Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, desde que estejam inscritos em programas sociais do governo federal.
Tarifa social dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo das famílias — Foto: Divulgação/Sedes MA |
A Tarifa
Social, que dá desconto na conta de luz, pode ser pedida por famílias de baixa
renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)
ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem
tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro
Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário
mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro
Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no
domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva,
visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
Para saber a
renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e
depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor
final.
Como
funcionam os descontos
O desconto
da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que
varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por
mês), conforme a tabela abaixo:
Tarifa social para quem está no CadÚnico e BPC — Foto: Economia g1 |
Já as
famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de
100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, segundo a tabela abaixo:
Tarifa social para indígenas e quilombolas — Foto: Economia g1 |
Atualmente,
12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social.
Para ter
direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de
energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos
para terem direito ao desconto (veja mais informações abaixo).
No entanto,
a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já
está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja,
os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o
desconto na conta de luz.
Segundo o
governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja
automático a partir do ano que vem estão que os beneficiários não estariam
sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo
capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.
A Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que 11,5 milhões de famílias
podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as
distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de
beneficiários. Desse total:
- 7,4 milhões de famílias são
oriundas do Cadastro Único;
- 4,1 milhões são beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como se
inscrever para a tarifa social
Para ter
direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à
distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as
seguintes informações e documentos:
- Nome, CPF e carteira de
identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de
indígenas;
- Código da unidade consumidora a
ser beneficiada;
- Número de identificação social
(NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício
(NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e
atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias
com uso continuado de aparelhos.
Cada
beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou
alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o
local.
O Ministério
da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do
CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e
distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e
implementação da tarifa social.
Depois de
receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua
consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para
verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que
consta no cadastro desses benefícios.