A medida
vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em
2020
Os pais
solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do
auxílio emergencial em 2020 terão pagamento retroativo.
O presidente
Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (24), uma medida provisória com
crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar
parcelas antigas em dobro, após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional
em junho deste ano.
Em julho do
ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados
da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o
recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19.
Com o veto,
somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2
mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Em 1º de
julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até
agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida
provisória (MP) confirmou a ampliação do benefício.
“Com a
edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta
regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela
mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a
instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a
sociedade brasileira”, informou o Palácio do Planalto em nota.
A medida
vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em
2020. As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de
setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não
terão pagamentos retroativos.
FONTE:
Agência Brasil