Esse
benefício tem como objetivo preservar a saúde da gestante e do recém-nascido,
além de possibilitar a estabilidade da empregada durante seu afastamento do
trabalho
O
auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O pagamento é feito para quem precisa se afastar de suas
atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda
judicial para fins de adoção. Mas antes de solicitar esse pagamento, confira o
que você deve saber sobre auxílio-maternidade quem tem direito de recebê-lo.
Quem tem
direito ao auxílio-maternidade em 2022?
O o auxílio-maternidade
é concedido para amparar as pessoas que precisam cuidar de seus filhos por um
período de tempo, sem precisar parar de trabalhar ou sofrer prejuízo em sua
remuneração. Sendo assim, no auxílio maternidade quem tem direito são os
seguintes trabalhadores:
>>
pessoa que trabalha em empresa privada e está gestante;
>>
empregada MEI (Microempreendedor Individual);
>>
pessoa desempregada (desde que mantenha qualidade de segurado);
>>
empregada doméstica;
>> empregada
que adota criança;
Mas para ter
direito de receber o auxílio-maternidade é preciso atender à algumas
regras. Dentre elas, está a comprovação da carência mínima que se refere
ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS.
Isso vale
para o contribuinte individual que se trata da pessoa que trabalha por conta
própria, como facultativo ou segurado especial. Essa carência está
dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso,
que se referem às pessoas que prestam serviços a uma empresa de maneira
eventual.
Homens
também podem tem direito ao auxílio-maternidade
Se engana
quem pensa que esse é um direito exclusivo para as gestantes. No
auxílio-maternidade quem tem direito também são os homens que podem receber
esse benefício em situações específicas.
A principal
delas se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. Mas neste
caso, é preciso estar atento às seguintes regras:
>>
trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é
necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a
exigência de uma quantidade mínima de contribuições;
>>
situação de desemprego: não precisam cumprir o período de carência, no
entanto, é exigido que estejam em período de graça ou recebendo benefício do
INSS;
>>
contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter
ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio;
Onde
solicitar auxílio-maternidade?
As gestantes
que atuam com carteira assinada devem fazer a solicitação do auxílio maternidade
junto à empresa. Neste caso, o afastamento é feito por meio de apresentação do
atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê.
Para as
demais trabalhadores e pais que tem direito ao auxílio-maternidade, a
orientação é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e se
cadastrar. Para isso, informe todos os dados solicitados e clique em “não sou
um robô”. Responda às perguntas feitas pelo sistema e para confirmar as
informações que constam nos registros do INSS.
Depois,
clique em “novo pedido” e escolha “Salário-Maternidade Urbano” e confirme todas
as suas informações para confirmar o pedido. Depois desse procedimento,
acompanhe a solicitação através da mesma plataforma ou pelo telefone 135.
Caso haja a
necessidade de confirmar as informações, o INSS irá convocar o solicitante para
apresentar todos os documentos na agência mais próxima.
Tempo do
auxílio-maternidade pode ficar maior
Atualmente a
beneficiária que tem direito ao auxílio-maternidade e passa a receber sua
remuneração do INSS, fica afastada de suas atividades profissionais pelo
período de até 120 dias.
Esse período
pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do
recém-nascido, mas na última terça-feira, 14, a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 2.058/2021 que pode antecipar esse
pagamento.
A proposta
estabelece o pagamento de mais um auxílio às grávidas quando não for possível
desempenhar sua atividade laboral por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou
outra forma de trabalho a distância.
Neste
caso, enquanto não tiver início o período de licença e pagamento do
auxílio-maternidade do INSS, o governo fica obrigado a garantir a inclusão
dessas trabalhadoras no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda (BEm).
Essa iniciativa
foi estabelecida em abril pela Medida Provisória nº 1.045/2021 e
prevê suspensão do contrato de trabalho. Nesse sentido, a gestante
passaria a receber o salário-maternidade desde o início do afastamento e até
120 dias após o parto.
Além de
amparar as gestantes, a proposta também pretende auxiliar os empregadores
que não possuem condições de assumir esse ônus, pois a empresa
ficará dispensada de pagar o salário para a trabalhadora que não está
desempenhando suas funções.
Ainda
segundo o projeto, esse pagamento é voltado para a empregada gestante,
inclusive a doméstica que ainda não se imunizou contra a covid-19, pois neste
caso, a gravidez é considerada de risco. A proposta tramita em regime de
urgência ao Plenário do Senado.