Contribuintes
têm até 10 de fevereiro para pagar com desconto em cota única
Os
motoristas baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de
fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em 2022. Ainda será possível parcelar o pagamento do
imposto em cinco vezes.
O governo também
oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no
vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de
acordo com o número final da placa do veículo.
Os descontos
desta vez estão dobrados: nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro
tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento
fazia jus a 5%.
O
parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano
podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá
ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos
para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
“A economia
brasileira passa por um momento difícil com a volta da inflação, e o setor de
automóveis tem sido ainda mais atingido por uma conjuntura internacional de
escassez de peças que se reflete em aumento nos preços dos carros, por isso
houve a determinação do governador Rui Costa de que os descontos fossem
ampliados em 100%, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando
consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte”, afirma o
secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
De acordo
com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de
veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do
Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município
onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento
em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de
veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na
tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em
qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas
apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão
ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder
o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco
vezes.
Isenção e
imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual,
mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam
ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de
motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a
representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas
jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou
municipal.
O IPVA
também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das
entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins
lucrativos e dos templos religiosos.