Conforme as
novas regras, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o benefício
suspenso a partir de julho de 2022
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou mais uma vez a suspensão do bloqueio
de aposentadorias por ausência de prova de vida. Publicada nesta terça-feira
(28), nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o
procedimento entre 2020 e 2021.
A Portaria
está publicada no Diário Oficial da União. O texto altera as datas definidas em
ato anterior para início do bloqueio dos pagamentos em caso de não realização
da prova de vida.
Conforme as
novas regras, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o
benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de
comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício.
Veja novo
calendário
- Até dezembro de 2020 - Fevereiro
de 2022
- Janeiro a junho de 2021 - Março
de 2022
- Julho a agosto de 2021 - Abril
de 2022
- Setembro e outubro de 2021 -
Maio de 2022
- Novembro a dezembro de 2021 -
Junho de 2022
A norma
anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022. A prova de vida
deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira
responsável pelo pagamento do benefício no mês de aniversário do titular do
benefício.
"A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022", diz o artigo 6º da Portaria desta terça-feira.
Como
realizar o procedimento
Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for
até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada,
antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto
com a portaria.
Segundo o
INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida
anualmente para continuar a receber seus benefícios.
Desde março
de 2020, em razão da pandemia da covid-19, o INSS continuou a realizar os
pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não
realização da prova de vida.
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