Lei aprovada
pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito e garante folga remunerada
para aniversariantes.
Os servidores públicos da Prefeitura de Macajuba terão direito a uma folga remunerada no dia do aniversário. A lei que garante o benefício aos servidores do município enviada pelo vereador Célio Pai Véi, foi aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito Luciano Pamponet (PSD) e publicada no Diário Oficial na segunda-feira (29).
Confira a lei n° 271/2021 publicada na segunda.
Art. 1º - Os servidores públicos municipais de
Macajuba, ficam autorizados a usufruírem do benefício de uma folga no trabalho,
no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízos a sua remuneração.
> 1º -
Se em alguma repartição pública coincidir de dois ou mais servidores que se
enquadrem nos termos deste artigo na mesma data, o responsável pelo setor
deverá fazer um escalonamento para o gozo do benefício, para que não haja
prejuízo no andamento do serviço público.
> 2º -
A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de
escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia
imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
> 3º - Para fazer uso do benefício de que trata o caput
desse artigo o servidor municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo
de 15 (quinze) dias de antecedência, o pedido de folga.
Art. 2º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer no mesmo período de gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença.