Sem cargo
eletivo, ao menos três dos pré-candidatos a presidente da República recebem
salários de seus partidos. O tema voltou a ganhar destaque após o Podemos
indicar que pagará, em valor bruto, sem os descontos, R$ 22 mil ao ex-juiz e
recém filiado Sergio Moro a partir deste mês.
Moro não é o
único. Além dele, também recebem remuneração de seus partidos o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes (PDT). O ordenado bruto de Lula é
de R$ 30,4 mil e o de Ciro, R$ 26,3 mil.
Moro é
remunerado pelo Podemos como vice-presidente do diretório estadual do partido
no Paraná. Ele ocupará o cargo até 7 de novembro do ano que vem. Segundo o
Podemos, o pagamento ao ex-juiz é em razão de ele estar "trabalhando para
a construção partidária e para o desenvolvimento de um projeto de país que será
apresentado em 2022".
Ao UOL, o
presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, justificou o pagamento de salário a
Ciro: "Ele não é empresário e tem o salário para ajudar na organização e
ações jurídicas do PDT". Junto com a explicação, o partido enviou uma
planilha com as ações judiciais apresentadas pelo partido.
Já o PT diz
que Lula recebe remuneração por "exercer funções de direção
partidária". Ele é presidente de honra do partido. Antes de ser eleito em
2002, o ex-presidente era funcionário do PT. O ex-presidente ainda recebe uma
aposentadoria como anistiado político no valor bruto mensal de R$ 10.354,12.
Pagamento
é permitido
O pagamento
de remuneração por partidos políticos é permitido e, para isso, pode utilizar
verba do fundo partidário —ou seja, dinheiro público— ou quantias obtidas por
doações ou contribuições de filiados. O fundo eleitoral não pode ser utilizado
para fazer esse tipo de gasto.
"A
legislação brasileira permite que eles recebam remuneração como dirigentes
partidários, cargo de assessoramento ou de apoio político-partidário", diz
o advogado e professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) Marcelo Weick,
também membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Segundo o
professor, a remuneração precisa ser "incluída na rubrica de gastos com
pessoal", como determina a resolução 23.604/2019, do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
E, para quem
ganha mais do que cerca de R$ 13 mil, não se pode fazer registro em carteira,
ressalta a advogada Samara Castro, membro da Abradep e vice-presidente de
comissão na seção fluminense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ela cita a
lei 9096/1995, que indica que, nesses casos, não se gera "vínculo de
emprego".
De acordo
com Weick, não há um teto de remuneração por indivíduo estabelecido para
partidos, mas, sim, para toda a agremiação. "Por lei, a direção nacional
dos partidos pode gastar com pessoal até 50% da parcela que recebe do fundo
partidário. No caso de diretórios municipais e estaduais, o limite é maior,
60%."
Advogados
concordam com pagamentos
Para os
especialistas, não há problemas no fato de partidos remunerarem quem exerce
atividade política-partidária. "É muito melhor esse sistema —transparente
para todos— do que o financiamento oculto, velado e indireto ou por fontes
vedadas", diz Weick.
Castro
concorda e complementa, dizendo que "a capacidade que o partido terá para
exercer suas funções públicas, políticas está muito relacionada à qual é o
tempo dedicado das pessoas à construção do partido".
"Não
vejo como um partido funcionar sem remunerar os dirigentes. Isso é trabalho
também. Não vejo como o dirigente se autofinanciar porque aí seria
caridade", diz a advogada.
Para ela,
não remunerar também poderia gerar exclusão de parte da população da vida
política já que, quem não tem posses suficientes para não receberem um pagamento,
"nunca teriam condições de ser dirigentes". "Acho que é pouco
saudável que não se tenha essa remuneração porque vai criando uma elite, que
vai ser sempre aquela que vai se reproduzir no poder."