A prefeitura
de Macajuba divulgou um novo decreto municipal nesta terça-feira (30.nov), veja
abaixo;
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que funcionem
como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem
restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento
presencial ao público.
Art. 2º. Academias em ambientes fechados e
abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar
sem restrições de horários e sem restrição de clientes/participantes atendidos
por vez, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por
funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para
funcionários e clientes/participantes.
§ 1 º - Fica permitida a prática
dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada
a presença de público a 750 (setecentos e cinquenta) pessoas.
Art. 3°. Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados e públicos, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas privadas e públicas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 750 (setecentos e cinquenta) pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Atualizada contra o COVID-19 das pessoas que irão participar dos referidos eventos, observando o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel para os participantes.
Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos
poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras;
II - instalações físicas amplas, que
permitam ventilação natural cruzada.
Art. 4º. Nas feiras livres municipais
e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e
comerciantes/ambulantes locais.
§ 1°- Fica permitida a presença de
ambulantes/comerciantes de outras localidades APENAS no comércio ambulante de
rua de segunda a sexta-feira.
§ 2°- Em caso de descumprimento por parte
de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de
Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do
estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 30 de novembro até 06 de
dezembro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.