Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.
Salário mínimo — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O reajuste
do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia do ano,
também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como
referência.
Veja abaixo
onde o aumento de R$ 112 (ou 10,18%) no salário mínimo terá reflexos.
Abono
salarial PIS/Pasep
O abono
salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que
recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o
aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a
R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor
máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Têm direito
ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de
pagamentos terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava
no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.
Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no
início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início neste
mês.
Benefícios
do INSS
Os
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de
acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.
Atualmente,
são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.
Para aqueles
que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos
entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima
do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
Veja abaixo o calendário:
calendário de pagamento de benefícios em 2022 — Foto: Divulgação |
Benefício
de Prestação Continuada
O Benefício
de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de
baixa renda.
O benefício
paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas
com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se
sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$
1.212 já neste mês.
Para ter
direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio
salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.
Seguro-desemprego
O valor do
seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem
justa causa,
depende da média salarial dos últimos três
meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser
inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
Já o valor
máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a
divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para
corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.
Atualmente,
o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de
R$ 2.811,60.
Cadastro
Único
O governo
federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico)
para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio
Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Com a alta
no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os
seguintes:
- renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 606);
- renda mensal familiar total de
até três salários mínimos (R$ 3.636);
- renda maior que três salários
mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão
em programas sociais nas três esferas do governo.
Seguro-defeso
O
seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos
períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a
alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.
Contribuição
dos MEIs
As
contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão
reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de
Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a
5% do salário mínimo.
O imposto
mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18%
- por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEI que
exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente
ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a
Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste
vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O
valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.
Ações nos
juizados
O reajuste
do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado
Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem
valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$
72.720.
No Juizado
Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo.
Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 24.240 (ou 20 salários mínimos),
sem advogado, está liberado.