Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito? Qual o valor? Veja perguntas e respostas

Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e em 15 de fevereiro para os servidores públicos. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

 


O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano foi divulgado pelo governo federal. Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.

Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e em 15 de fevereiro para os servidores públicos. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

Veja abaixo o calendário completo, os valores a serem pagos, quem tem direito e como sacar.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quanto é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020. Veja abaixo:

 

Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e em 15 de fevereiro para os servidores públicos. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Veja abaixo os calendários:

 



Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Quem tem conta na Caixa tem o pagamento depositado automaticamente.

Informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil

Os pagamentos são referentes a que ano-base?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020, levando em conta decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início em fevereiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Quantas pessoas têm direito ao abono salarial?

Têm direito ao abono salarial PIS/Pasep mais de 23 milhões de trabalhadores - 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS).

Como ficam os pagamentos do ano-base 2019?

O pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Esses trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final do ano passado terão direito ao pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano, que leva em conta o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

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