Governo publicou portaria que regulamenta os períodos de
afastamento previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de
sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a
não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. A informação é do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Com o aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da
variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde
publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e
mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022,
traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.
As principais mudanças englobam os períodos de afastamento
previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19
entre os trabalhadores (leia mais abaixo).
De acordo com a portaria, as empresas devem os funcionários
das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos
confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes
próximos.
Períodos de afastamento
O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10
dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de
Covid-19.
A empresa pode reduzir o afastamento das atividades
presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24
horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e
sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento
de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do
teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Além disso, a empresa deve afastar das atividades
laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes
próximos de casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso
confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato
entre os contatantes próximos e o caso confirmado.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das
atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado
teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do
5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de
Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais
presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de
Covid-19.
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores
das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há
24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e
sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento
de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus
funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em
suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.
A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas
fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo
de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.
Casos confirmados e suspeitos
De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados
de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:
- Síndrome
Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia
(disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra
causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por
outro critério;
- Síndrome
Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato
próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias
anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome
Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame
laboratorial que confirme Covid-19;
- Indivíduo
assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
ou
- Síndrome
Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome
Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19
por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de
imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores
que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória
Aguda Grave.
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal
se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- febre;
- tosse;
- dificuldade
respiratória;
- distúrbios
olfativos e gustativos;
- calafrios;
- dor
de garganta e de cabeça;
- coriza;
ou
- diarreia
É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome
Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:
- dispneia
e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
- saturação
de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose)
dos lábios ou no rosto.
Considera-se contatante próximo de caso confirmado o
trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19
entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da
coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do
caso, em uma das situações:
- teve
contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com
um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de
forma incorreta;
- teve
um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de
contato com pessoa com caso confirmado;
- permaneceu
a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15
minutos; ou
- compartilhou
o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios
e alojamentos.
Considera-se contatante próximo de caso suspeito o
trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre
2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das
situações:
- teve
contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem
ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
- teve
contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
- compartilhou
ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e
alojamentos.
Outras medidas
O documento publicado no último dia 25 de janeiro manteve boa
parte do teor da portaria nº 20, de 2020. Entre os assuntos mantidos estão:
- medidas
de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização,
como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte
de trabalhadores;
- ações
para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e
sintomas compatíveis com a Covid-19;
- procedimentos
para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma
remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso
confirmado da doença;
- instruções
sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e
distanciamento;
- atenção
especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de
risco para a Covid-19.