Quem
pagar até 10 de fevereiro terá desconto de 20%; também dá para parcelar
Os donos de
veículos baianos já podem consultar e pagar o Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Quem pagar em cota única até 10 de
fevereiro recebe um desconto de 20%. O imposto teve alta que chega a 35,3% na
Bahia.
O desconto
para quem quitar integralmente o IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja
data varia seguindo o número final da placa do veículo, será de 10%.
O valor
parcelado pode ser pago a partir de março, com opção de dividir em cinco vezes,
ao invés de três, como acontecia nos anos anteriores. É possível fazer a
consulta sobre seu veículo com número do Renavan no
site da Sefaz.
Veja o
calendário de pagamento:
Tabela do IPVA (Foto: Divulgação)
Como
pagar
Para pagar o IPVA, o dono do veículo deve procurar qualquer agência do Banco do
Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas informar o número do Renavam. No
BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. Mais informações
estão disponíveis no
site da Sefaz ou via 0800 071 0071.
Para
parcelar em cinco vezes, é preciso observar a data de vencimento da primeira
cota na tabela, seguindo a numeração final da tabela. O valor devido deve ser
no mínimo de R$ 120 para permitir o parcelamento.
Os débitos
ligados à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser pagos até a
data de vencimento da quinta parcela.
Quem perder
o prazo de pagar a primeira cota não terá mais direito a fazer o parcelamento.
Isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual,
mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam
ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de
motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a
representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas
jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou
municipal.