Suprema
Corte da Espanha avaliou o caso e não encontrou ilegalidade no acordo; mulher
quitou dívida com sexo oral ao longo de meses
Não é
incomum que dívidas financeiras parem na Justiça para um acordo entre as
partes. Desta vez, um caso nada usual foi analisado pelo Tribunal
Constitucional da Espanha: uma mulher buscava o “aval” da Justiça para quitar
uma dívida de quase R$ 100 mil com sexo oral.
Os juízes,
por sua vez, não encontraram ilegalidade no pagamento, desde que a relação
sexual fosse consensual. Dito e feito: a mulher pagou em “atos de sexo oral”,
durante 16 meses, sua dívida de R$ 96,3 mil. O acordo foi feito com seu
ex-cunhado.
O caso, no
entanto, retornou à Justiça após o homem supostamente a coagir sexualmente.
Depois de um tempo, a mulher passou a recusar os atos sexuais por se sentir
“piscologicamente obrigada”, como explicou no inquérito. O ex-cunhado exigiu,
portanto, que o restante da dívida fosse pago em dinheiro.
Tendo como
base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por
coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida
estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido,
pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em
dinheiro.
O caso
ocorreu em 2019, mas foi abordado pela imprensa local apenas nessa
segunda-feira (3/1).