Valor do
seguro-desemprego passou a variar de R$ 1.212 a R$ 2.106,08; benefício máximo
subiu R$ 194,24 em relação ao valor antigo.
O valor
máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.106,08. O
benefício máximo aumentou em R$ 194,24 em relação ao valor antigo (R$ 1.911,84)
e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Os novos valores
do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, na terça-feira (11), que ficou em 10,16%.
Os valores
valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já
foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que
forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor
recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três
meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser
inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:
Valores do seguro-desemprego em 2022 — Foto: Economia g1
Quem tem
direito
Tem direito
ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem
justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador
sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte
do trabalhador.
Também pode
requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação
em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador
profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição
semelhante à de escravo.
Não é
permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro
nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O
trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O
trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6
meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a
partir de 24 meses trabalhado.
Para
solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada
precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT
nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para
solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e
demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.