Agora o
cliente poderá antecipar até cinco parcelas do benefício e não se limitar a
apenas três, como era até então
A Caixa
Econômica Federal definiu novas regras para a antecipação do
saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora o
cliente poderá antecipar até cinco parcelas do benefício e não se limitar a
apenas três, como era até então.
Para
solicitar o empréstimo, o interessado precisa ter saldo nas contas vinculadas,
além de ter optado pela modalidade. Além disso, precisa atender a uma série de
requisito, entre eles:
- Ter
idade mínima de 18 anos;
- ser titular de conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social
Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- ser optante do saque-aniversário e autorizar o banco a consultar o saldo do
FGTS;
- ter saldo suficiente para antecipar;
- estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a
dívida.
Segundo
dados da Caixa Econômica Federal, mais de 2,3 milhões de pessoas já anteciparam
o FGTS, totalizando cerca de R$ 15 milhões em recursos liberados.
Condições
para antecipar o saque-aniversário
Se você já é
optante da modalidade, pode adiantar a partir de R$ 500, desde que cada parcela
tenha valor mínimo de R$ 300. Além disso, a data do último saque não pode
ultrapassar 999 dias da contratação.
Essa linha
de crédito oferecida pela Caixa usa o saldo do próprio FGTS como garantia de
pagamento, o que reduz bastante as chances de inadimplência. Por isso, as taxas
de juros são de apenas 1,49% ao mês.
Para mais
informações sobre a antecipação do saque-aniversário do FGTS, basta acessar o
aplicativo Caixa Tem e fazer uma simulação.
Entenda
como funciona o saque-aniversário
Criada em
2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do
saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de
aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de
demissão sem justa causa.
O período de
saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os
valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em
nome do trabalhador.
O
trabalhador que migrar para o saque-aniversário e quiser voltar para o
saque-rescisão, poderá fazer a reversão a qualquer momento. Contudo, de acordo
com a Caixa, a alteração só é efetivada 25 meses depois da primeira
solicitação. Ou seja, o optante fica “preso” por dois anos e um mês no
saque-rescisão.
É importante
destacar, ainda, que o trabalhador que faz a escolha pelo saque-aniversário e é
demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo do FGTS de sua conta.
Parte do
saldo estará disponível para saque apenas no próximo aniversário do optante.
Por isso, neste caso, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa
rescisória.