Os direitos de quem realiza serviços domésticos foram
regulamentados em 2015 por meio da Lei Complementar nº 150
Com a proximidade do início dos pagamentos do PIS muitos
trabalhadores ficam em dúvida se, de fato, poderão receber o abono em 2022.
Anualmente, essa é uma questão levantada principalmente pelas pessoas que
realizam serviços domésticos, sendo assim, veja a seguir se a empregada
doméstica tem direito ao PIS 2022.
Empregada doméstica tem direito ao PIS 2022
A empregada doméstica não tem direito ao PIS 2022. Mesmo que
a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei dos Empregados Domésticos) tenha garantido
diversos benefícios e direitos básicos para a categoria, não há previsão
brechas para o pagamento do abono.
Isso acontece porque um dos requisitos para ter acesso a esse
abono concedido pelo governo é a prestação de atividade remunerada para a
iniciativa privada, ou seja, para ter direito ao PIS é preciso desenvolver
trabalhos profissionais para uma pessoa jurídica que possua um CNPJ.
No entanto, a relação de trabalho no emprego doméstico que
está previsto em lei é de pessoa física para pessoa física, por isso não se
trata de uma relação empresarial. Por conta disso, as empregadas
domésticas estão na categoria de trabalhadores que não recebem direito de
receber o abono salarial, assim como os seguintes trabalhadores: Menores
aprendizes; Trabalhadores urbanos que possuem contratos de trabalho com Pessoa
Física; Trabalhadores rurais que são vinculados a empregador Pessoa Física; e
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo
recolhimento do FGTS.
Posso receber o PIS se já trabalhei na iniciativa privada?
É importante ressaltar que existe uma possibilidade da
empregada doméstica ter direito ao PIS 2022: se tiver trabalhado na iniciativa
privada com carteira assinada durante algum período do ano de 2020. Mas para
receber o pagamento que começará a ser depositado aos trabalhadores no dia 8 de
fevereiro, também é necessário preencher os demais requisitos.
Sendo assim, confira se estar cadastrado no PIS há pelo menos
cinco anos e que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos
durante o ano-base do abono, que é 2020. Para ter direito ao pagamento, também
é preciso ter trabalhado para pessoa jurídica, por pelo menos 30 dias que podem
ser consecutivos ou não, além de se certificar que teve seus dados
registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou
eSocial.
Essas plataformas que reúnem os dados de todos os
trabalhadores brasileiros e, através delas o governo identifica quem são os
trabalhadores que possuem direito ao PIS. As trabalhadoras domésticas que já
trabalharam para a iniciativa privada, mas que ainda estão em dúvida se
tem ou não direito ao PIS 2022, podem fazer a consulta do abono.
Isso é possível através aplicativo Caixa Trabalhador, onde
são disponibilizadas informações sobre PIS/Abono Salarial e o
seguro-desemprego. Assim, faça o download do aplicativo e cadastre o CPF e uma
senha de acesso. Depois, procure pela opção botão “abono salarial” para
conferir se o dinheiro foi liberado para pagamento e quais são as datas do
depósito nas contas da trabalhadora.
Também é possível verificar se a empregada doméstica tem
direito ao PIS 2022 por meio do telefone Caixa Cidadão. O número é 0800 726
0207 e a ligação é gratuita. Basta que o trabalhador apresente seu CPF e
informe o nome completo para que o atendente possa identificar se a empregada
doméstica tem direito ao PIS em 2022 por ter trabalhado com carteira assinada
em 2020.
Direitos da empregada doméstica em 2022
Mesmo que a empregada doméstica fique de fora dos pagamentos
do PIS em 2022, ressaltamos que existem outros direitos que estão garantidos
por lei, assim, essas empregadas não ficarão desamparadas por não ter recebido
o PIS neste ano. Esses direito são parecidos com aqueles que são recebidos
pelos colaboradores de empresas privadas, conforme podemos ver a
seguir:
– Salário-mínimo;
– Jornada de trabalho que não pode excederá oito horas diárias e 44 semanais;
– Horário de Almoço estabelecido conforme a jornada de trabalho registrada em
contrato e pode ser de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas;
– Férias de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato;
– FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
– Hora extra;
– Seguro-desemprego que é pago em caso de demissão sem justa causa;
– 13º salário será pago um salário mínimo ou proporcional de acordo com o
período trabalhado no ano;
– Descanso semanal remunerado (DSR);
– Vale-transporte é concedido por meio de acordo com o empregador e registrado
no contrato;
– Licença maternidade é garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para as empregadas que contribuem com a Previdência Social;
– Estabilidade durante a gravidez é voltada à empregada que confirmar que a
gravidez se iniciou durante o contrato de trabalho ou durante o aviso-prévio. A
estabilidade é provisória com duração até o quinto mês após o parto;
– Aviso Prévio das empregadas domésticas que possuem um ano completo de
trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso e receberão juntamente com
suas verbas rescisórias. Se o trabalhador não quiser cumpri-lo, deverá
indenizar o empregador;
– Adicional noturno é pago quando o trabalhador doméstico executa a sua
atividade das 22h às 5h.