Governo federal estuda liberar o saque do Fundo de Garantia
para a população quitar dívidas; veja como saber quanto você tem na conta
vinculada.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na terça-feira
(22) que o governo federal estuda liberar o saque de recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a população quitar dívidas.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só
pode ser sacado mediante condições específicas, como na demissão sem justa
causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser feita
somente no aplicativo FGTS ou pelo site
da Caixa (neste caso, somente para correntistas do banco).
Acesso aos aplicativos:
- Google Play (Android)
- App
Store (IOS)
Como acessar a app FGTS no celular:
- Na
loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e
abra o aplicativo.
- Selecione
a opção "Cadastre-se".
- Preencha
todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail
e cadastre uma senha de acesso.
- A
senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o
aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
- Depois
de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
- O
trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail
informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
- Após
o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
- Após
o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre seu histórico profissional.
Entre as perguntas que podem ser feitas estão o ano em que o trabalhador
começou a trabalhar em tal emprego ou em que ano ele saiu de outro
trabalho. É preciso atenção ao preenchimento desses dados, pois, se o
trabalhador errar, o aplicativo trava. O histórico profissional pode ser
consultado na carteira de trabalho digital. O acesso ao documento é
feito usando o cadastro gov.br
- Após
responder essas perguntas, é preciso ler e aceitar as condições de uso do
aplicativo, clicando em concordar.
Acesso ao aplicativo do FGTS — Foto: Reprodução |
Acesso ao aplicativo do FGTS — Foto: Reprodução |
Trabalhador deve concordar com termos do aplicativo do FGTS para ter acesso — Foto: Reprodução |
Trabalhador deve concordar com termos para ter acesso aos recursos do app FGTS — Foto: Reprodução |
Após o cadastro, o trabalhador tem acesso ao saldo atual e ao último depósito — Foto: Reprodução |
Trabalhador também tem acesso ao saldo de todas as contas vinculadas do FGTS, incluindo as inativas — Foto: Reprodução |
Se mesmo com o passo a passo o trabalhador não conseguir
acessar o aplicativo, ele pode entrar em contato com a Caixa pelos números
4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-1040104 (demais regiões).
No app FGTS, além da consulta de saldos e extratos, é
possível fazer o saque de valores liberados por rescisão de contrato de
trabalho e saque imediato, solicitar outras modalidades de saque com upload de
documentos e indicar a conta de qualquer banco para recebimento do crédito.
A Caixa Econômica Federal alerta que o trabalhador nunca deve
fornecer sua senha para ninguém, nem por telefone, e-mail ou qualquer outro
canal.
Quando o saque é permitido
Atualmente, há situações específicas que permitem o saque.
Veja todas as hipóteses em que a liberação do recurso é permitida:
- Na
demissão sem justa causa;
- No
término do contrato por prazo determinado;
- Na
rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais
ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na
rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem
direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na
aposentadoria;
- No
caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo
federal;
- Na
suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No
falecimento do trabalhador;
- Quando
o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave;
- Quando
o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem
emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990,
podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário
do titular da conta;
- Quando
a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de
depósitos e o afastamento do trabalhador tiver ocorrido até 13/07/1990;
- Para
aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido
no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS;
não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser
proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.