Isenção leva em consideração o tempo de fabricação do veículo
e varia de 10 a 15 anos dependendo do estado; confira as regras
Começo de ano e os brasileiros já estão preparando o bolso
para pagar o IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores),
que promete ser mais caro do que nos últimos anos. Mas o tributo não será
motivo de preocupação para alguns motoristas. Isso porque, dependendo do tempo
de fabricação do veículo, há possibilidade de isenção do imposto, que varia em
cada estado.
Em 13 estados — Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia,
Sergipe e Tocantins — e no Distrito Federal, há isenção do IPVA para veículos
com mais de 15 anos de fabricação.
No Mato Grosso, esse tempo sobe para 18 anos. Já em Alagoas,
ficam isentos os carros fabricados até 31 de dezembro de 2000. Nos estados do
Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, o tempo de
contribuição acaba quando o veículo completa 20 anos de fabricação.
O tempo de dez anos vale para Roraima, Goiás e Rio Grande do
Norte. Em Santa Catarina, os veículos que foram produzidos até 1985 estão
dispensados do pagamento do tributo.
Minas Gerais isenta os chamados veículos de valor histórico,
e, em Pernambuco, ficam de fora do pagamento do IPVA 2022 aqueles que fazem
parte de uma espécie de coleção, com mais de 30 anos de fabricação e que
possuam Certificado de Originalidade reconhecido pelo Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito).
Para verificar a data de fabricação, é preciso consultar o
CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV, que agora é digital. É
possível consultar o ano de fabricação e o ano-modelo. Já para o cálculo do
IPVA, que é feito com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas), é levado em consideração o ano de fabricação.
O índice fornece uma referência de preço de mercado e cada
estado define uma alíquota desse valor para cobrar o imposto. As taxas variam
de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.
Pessoas com deficiência e autismo
Alguns casos de deficiência e limitação física ou mental e de
doença crônica também entram na lista de isenção do IPVA. A solicitação para a
isenção do imposto deve ser feita à Secretaria da Fazenda de cada região e está
disponível em todos os estados brasileiros.
Para conseguir o benefício é preciso ter CNH especial que
confirme a deficiência e obter um laudo médico no Detran para enviar a
solicitação. A condição terá de ser comprovada por avaliação biopsicossocial
realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Em São Paulo, o benefício está suspenso por enquanto. O
governo do estado publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (3) uma
resolução suspendendo a isenção de pagamento do IPVA para pessoas com deficiência
ou autismo que já tinham a isenção em 2020 e 2021.
O governo deu um prazo até o fim de julho para que essas
pessoas entrem com pedido e comprovem a condição. O Ministério Público de São
Paulo chegou a entrar com um recurso contra a decisão judicial que negou
liminar para suspender a cobrança do imposto.