Medida foi anunciada pelo ministro da Economia Paulo Guedes
Governo prepara nova rodada de saques do FGTS
O ministro da Economia Paulo Guedes antecipou, nessa
terça-feira (22), que o Governo Federal deve liberar uma nova rodada
extraordinária de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em
2022.
A medida é mais uma do pacote de estímulos econômicos do
Planalto neste ano de Eleição. Guedes também adiantou que o IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) sofrerá um corte de 25%. Paralelamente, o Governo
tenta emplacar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para baixar o preço da
gasolina, entre outras medidas.
Veja abaixo o que se sabe até agora sobre o saque do FGTS
2022
QUAL SERÁ O VALOR?
A quantia a ser liberada ainda não foi definida, mas o valor
deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000.
QUEM TEM DIREITO?
Nas liberações extraordinárias e emergenciais anteriores, o
saque era permitido a todos os trabalhadores com recursos em conta do FGTS.
Resta saber se a nova rodada será para contas inativas, ativas ou ambas.
TRABALHADOR É OBRIGADO A SACAR?
Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em
caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.
QUANDO POSSO SACAR?
Ainda não foram divulgadas datas oficiais. Governo divulgará
um calendário de pagamentos, provavelmente com base na data de nascimento dos
trabalhadores, como ocorreu em outras oportunidades.
A medida deve ser apresentada formalmente nas próximas
semanas.
QUAL É O OBJETIVO DA MEDIDA?
Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas,
segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.
QUANDO OCORREU A ÚLTIMA LIBERAÇÃO?
Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque
de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida
semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de
contas inativas.
QUAIS AS CONDIÇÕES NORMAIS DE SAQUE DO FGTS?
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa
sem justa causa;
- Rescisão
por acordo entre empregador e empregado;
- Compra
da casa própria;
- Complementar
pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar
pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão
por término de contrato por prazo determinado;
- Por
fechamento da empresa;
- Rescisão
por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão
por aposentadoria;
- Em
caso de desastres naturais;
- Se
um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica
suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores
com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores
ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores
ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores
ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença
grave;
- Empregados
que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira
assinada;
- Em
caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente
reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite
que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao
ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui
algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por
dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.