O calendário do abono salarial do Programa de Integração
Social (PIS) já foi divulgado, e a previsão é para que os pagamentos se iniciem
no dia 8 de fevereiro, contemplando os funcionários da iniciativa privada. Os
depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), cuja quantia
mínima a ser paga é R$ 101 e a máxima R$ 1.212.
No entanto, apesar de estar ciente sobre as datas de
pagamentos, nem todos terão direito a receber o PIS. Os motivos podem variar
entre o não cumprimento dos critérios de elegibilidade e a negligência do
empregador ao não fornecer as informações corretas sobre o trabalhador na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Ambas as plataformas são responsabilidade do Governo Federal
e têm o propósito de regulamentar as obrigações trabalhistas por meio do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Os trabalhadores já podem fazer a consulta sobre o PIS, acessando
o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na plataforma é possível
verificar se está ou não habilitado ao benefício, bem como o valor a ser
recebido e data de pagamento.
Quem tem direito ao PIS?
Para se tornar elegível ao PIS, é preciso ter,
pelo menos, 30 dias de carteira assinada para assegurar a parcela mínima do
abono. Os demais critérios são:
- Estar
cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter
recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com
carteira assinada no ano-base;
- Ter
exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter
seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O que significa trabalhador ‘não habilitado’?
Na circunstância do trabalhador que cumpre todos os
requisitos mencionados acima, mas ainda assim não está habilitado para receber
o PIS, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas
referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente no RAIS.
Isso porque, o ano de referência que será considerado para o
pagamento do PIS a partir do mês que vem é 2020. Isso quer dizer que,
o trabalhador que prestou serviços com carteira assinada neste período e que se
enquadra nos critérios mencionados está habilitado ao benefício.
Por outro lado, se as informações prestadas no sistema
estiverem incorretas, ou se o trabalhador não tiver trabalhado com carteira
assinada por mais de 30 dias em 2020, não deve haver espanto ao observar a
mensagem ‘não habilitado’ ao fazer a consulta na Carteira de Trabalho
Digital.
O que o trabalhador ‘não habilitado’ deve fazer nesta
situação?
Conforme mencionado acima, o primeiro passo a ser dado é
entrar em contato junto ao empregador e verificar se as informações foram
prestadas corretamente junto ao RAIS, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23
de dezembro de 1975, ou no eSocial nos termos do Decreto nº 8.373, de 11 de
dezembro de 2014.
A consulta deve ser feita especialmente se o trabalhador
tiver certeza de que cumpriu todos os requisitos.
Na hipótese de o empregador não ter entregado a declaração ou
a tenha enviado com atraso, omitindo informações ou fazendo falsas declarações,
a empresa poderá ser multada. A denúncia por ausência de prestação das
informações deve ser registrada no portal de denúncias trabalhistas do Governo
Federal.
Mas se todas as informações trabalhistas do funcionário
tiverem sido informadas corretamente pelo empregador, o trabalhador tem a
oportunidade de requerer esclarecimentos sobre a situação pelos seguintes
canais:
- Gov.br;
- Telefone
158;
- Nas
agências do Ministério do Trabalho e Previdência.