Prefeitura de Macajuba lançou mais um decreto de nº 196/2022
no diário oficial nesta sexta-feira (11/03).
Fica suspenso, em todo território do Município de Macajuba -
Bahia, durante 11 de fevereiro de 2022 - até 10 de março de 2022, a realização
de qualquer evento ou atividade festiva com a presença de público,
independentemente do número de participantes.
Estão incluídos na proibição constante do caput deste artigo,
festas de paredão, eventos com banda, voz e violão e similares, em espaços
públicos e particulares.
Fica proibida a realização de torneios e campeonatos
esportivos de qualquer natureza. Fica permitida a prática dos demais esportes
coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, sem a presença de público.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão
funcionar normalmente.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras;
II - instalações físicas amplas, que
permitam ventilação natural cruzada.
Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários, porém limitando a quantidade clientes/participantes atendidos por vez a 75% da capacidade do local, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool 70% para funcionários e clientes/participantes.
A visitação de doentes internados no Hospital Municipal
Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de
vacinação atualizado para COVID-19 e que estiverem utilizando máscara cobrindo
nariz e boca.
O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser revogado
ou prorrogado se conveniente à prevenção, controle e prevenção de riscos, danos
e agravo à saúde pública.