Governo também determinou regras para ressarcimento por quem
receber o benefício indevidamente.
O governo editou na noite de terça-feira (29) um decreto que
reajustou os valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação
de pobreza ou de extrema pobreza. O ato foi publicado em edição extra do
"Diário Oficial da União".
Segundo o decreto, a renda para que uma família seja
considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por
pessoa; a da condição de pobreza, de R$ 200 para R$ 210 por pessoa. Na prática,
no entanto, esses valores já vinham sendo considerados pelo Ministério da
Cidadania.
Essas faixas determinam quem pode ser atendido pelo Auxílio
Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, destinado a famílias em
situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem
receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos
de 21 anos.
O decreto desta terça-feira também traz outras alterações ao
Auxílio Brasil. Veja o que muda:
Bolsa Iniciação Científica
O decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão das
bolsas em caso de necessidade de desempate. Terão prioridade, nessa ordem:
1. família com menor renda familiar
mensal per capita; e
2. família com maior quantidade de
integrantes com menos de dezoito anos de idade.
Ressarcimento de valores
O texto define como deverão ser devolvidos os valores
recebidos indevidamente por quem prestar informações falsas ao Cadastro Único,
ou que usarem algum meio ilícito para conseguir ou permanecer no Auxílio
Brasil.
Segundo o decreto, o responsável familiar será notificado e,
se não houver dolo (isso é, a intenção de mentir), o benefício será cancelado,
mas não haverá outras consequências.
Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança
extrajudicial. Quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente
ficará impedido de reingressar no programa.
Agentes pagadores
O decreto também estabelece que os bancos privados poderão
fazer o pagamento dos benefícios – isso estava restrito às instituições
financeiras federais, ou seja, a Caixa Econômica Federal (CEF), embora a
prioridade seja para a última.