Em 2022 para a mulher se aposentar precisará ter 61 anos e
seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS
Aposentadoria tem passado por mudanças após Reforma da
Previdência. Elas aconteceram principalmente na idade mínima para a mulher se
aposentar e também por tempo de contribuição.
Para quem deseja se aposentar por idade precisa ficar bem
atento. Em 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em
vigor, começou a vale a regra de transição para a aposentadoria por idade.
No caso das mulheres, houve mudanças em relação a idade para
se aposentar, agora elas precisam seguir a Regra Progressiva. Neste caso, a
idade mínima para a mulher se aposentar terá um aumento a cada seis meses até
chegar aos 62 anos em 2023.
Em 2022 para a mulher se aposentar precisará ter 61 anos e
seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os homens continua valendo a regra da idade mínima de 65
anos para se aposentar.
Regra de Transição por Pontos
Neste ano, a regra de transição por pontos também passou por
alteração. Para ter direito a aposentadoria usando a regra de pontos, tanto
homem quanto mulher terão que atingir uma pontuação.
Homens – 99 pontos até chegar aos 105 pontos em 2028.
Mulheres – 89 pontos até chegar aos 100 pontos em 2033.
Elas terão que ter uma pontuação em 2022 de 89 pontos e uma
contribuição junto ao INSS de pelo menos 30 anos.
Já os homens deverão ter uma pontuação de 99 pontos e ter uma
contribuição junto ao INSS de pelo menos 35 anos. Esta regra exige a idade
mínima para poder se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Mínima
Neste caso, tanto o homem quanto a mulher deverão respeitar a
tabela de idade progressiva. Em 2022, haverá um aumento para que elas possam se
aposentar. Sendo assim, quando ela for pedir a aposentadoria precisará estar
com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos
30 anos. Os homens precisarão estar com 62 anos e seis meses de idade e ter
contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos. Lembrando que esta regra não
passou por nenhuma mudança em 2022.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% vai favorecer ao trabalhador que estava
perto de se aposentar por tempo de contribuição até 12 de novembro de
2019 quando passou a vigorar a Reforma da Previdência.
Neste caso, o homem deverá ter contribuído junto ao INSS por
33 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos
de contribuição em 12 de novembro de 2019.
A mulher precisará ter contribuído por 28 anos e cumprir um
pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto
ao INSS em 12 de novembro de 2019.
Esta regra não exige a idade mínima.
Pedágio de 100%
A regra do Pedágio de 100% vai exigir que o homem tenha 60
anos e cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para cumprir 35 anos de
contribuição em 19 de novembro de 2019.
A mulher deverá estar com 57 anos e cumprir um pedágio de
100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de
novembro de 2019.
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