Texto atualiza classificação de pobreza e extrema pobreza, e
prevê protocolo para a devolução de valores recebidos indevidamente
O governo federal publicou um decreto que atualiza as normas
do Programa Auxílio Brasil, subistituto do Bolsa Família. O documento toca em
pontos como o reajuste dos limites para classificação das famílias em situação
de pobreza e de extrema pobreza; o pagamento do Benefício Compensatório de
Transação; e o protocolo a ser seguido em caso de recebimento de valores
indevidos.
A proposta, publicada no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (29), foi construída conjuntamente entre os ministérios da
Cidadania e da Ciência e Tecnologia.
No caso das novas faixas de renda, o texto prevê que as
famílias com renda per capita de até R$ 105 passarão a ser consideradas em
situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita de até R$
210 serão consideradas em condição de pobreza. Anteriormente, esses valores
eram, respectivamente, de R$ 100 e R$ 200.
A norma também coloca o Benefício Compensatório de
Transação junto aos pagamentos principais, como o Benefício Primeira
Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema
Pobreza. O valor era pago como benefício complementar para famílias que
perderam parte do que era recebido no Bolsa Família com o novo programa.
O texto também descreve o procedimento e os prazos para a
devolução de recursos recebidos de forma indevida. As regras valem para quem
prestou informações falsas ao CadÚnico ou usou de qualquer meio ilícito para
ingressar no programa.