A ex-gestão comanda por Mary Marques Sampaio e Murilo Sampaio
tiveram suas contas rejeitadas pela segunda vez, agora pelo exercício de 2020,
a dupla MM teve suas contas do ano de 2019 também rejeitadas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
emitiram, na sessão desta quinta-feira (10/03), parecer prévio recomendando a
rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da
prefeitura de Macajuba, da responsabilidade de Mary Marques Dias Sampaio (no
período de 01/01 a 31/03) / Murilo Dias Sampaio (de 02/04 a 31/12),
respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
Os gestores na época promoveram a abertura de
créditos por superávit financeiro sem a indicação dos recursos correspondentes
e, ainda, abertura de créditos adicionais especiais – no montante de R$220 mil
– sem prévia autorização legislativa. A prefeita Mary Dias Sampaio também não
comprovou o recolhimento de multa imputada pelo TCM em processo anterior.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a
rejeição pelas câmaras de vereadores dessas duas contas, os conselheiros
relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo
multa de R$3 mil para Mary Dias Sampaio e de R$5 mil para Murilo Dias Sampaio –
gestores de Macajuba pelas demais irregularidades apuradas durante as análises
dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra os dois gestores, para que seja apurada a
prática de ilícito penal.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos
conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a
partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão”
– que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão
do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas
somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é
o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando
do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
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