Robinho briga na Justiça pelo direito de andar de patinete 'sem ser incomodado'; entenda o caso

Decisão da Justiça liberou equipamento que foi apreendido no ano passado, mas não permitiu a circulação pela cidade de Santos.

 

Robinho briga na Justiça pelo direito de andar de patinete 'sem ser incomodado' após condenação por estupro na Itália

O atacante Robinho, condenado em última instância por estupro na Itália, entrou na Justiça lutando pelo direito de andar com seu patinete elétrico pela cidade de Santos, no litoral de São Paulo, sem que seja abordado pela polícia.

De acordo com documentos obtidos pelo g1 nesta quarta-feira (2), no dia 30 de novembro de 2021, Robinho transitava pela avenida da praia de Santos quando foi abordado pela Polícia Militar, que apreendeu o seu patinete e o recolheu ao pátio municipal, sob a alegação de não existir um registro.

Por conta dessa situação, Robinho decidiu acionar a Justiça para retirar o veículo do pátio, o que não aconteceu em uma tentativa amigável, e pediu para que o tribunal lhe concedesse autorização para a liberação e o uso do equipamento sem qualquer restrição.

Uso durante a pandemia, diz advogado

De acordo com o advogado Matheus Mendes, que representa o ex-jogador, a apreensão foi ilegal, "assim como a manutenção da apreensão por tempo indeterminado". Segundo ele, Robinho utilizava o patinete por conta da pandemia, para evitar transporte público, por conta do risco da contaminação.

Durante o processo, Robinho solicitou não arcar com taxas ou multas de qualquer natureza. Segundo informações do processo, o patinete elétrico de Robinho é de um modelo que se assemelha a uma moto Scooter, o que teria causado a apreensão.

Na decisão, recém-publicada, a juíza Ariana Consani Gerônimo permitiu a retirada do equipamento do pátio municipal, mas não liberou sua utilização, já que, "com a vinda de informações, verificou-se que o veículo objeto da impetração deve ser tratado como 'veículo equiparado a ciclomotor'".

Robinho durante partida de futevôlei em Santos no ano passado — Foto: Arquivo Pessoal

RELEMBRE: condenação por violência sexual

A justiça italiana condenou, no último mês de janeiro, o atacante Robinho e um amigo pelo crime de violência sexual. A decisão foi tomada em última instância. A Corte de Cassação é o equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil, a última instância da justiça italiana.

Antes de o processo contra Robinho e Ricardo Falco chegar a esta instância da justiça da Itália, dois tribunais já haviam condenado os brasileiros pelo crime de “violência sexual de grupo”, ocorrido em janeiro de 2013 em uma boate em Milão, onde o jogador e o amigo moravam naquela época.

A moça, uma albanesa de 32 anos radicada na Itália, esteve no tribunal. Ela acompanhou a audiência, que durou 30 minutos. Dentro do tribunal, nada podia ser filmado.

Cinco magistrados, uma mulher e quatro homens, ouviram o advogado Franco Moretti, da defesa de Robinho, falar por 25 minutos. Ele tentou desqualificar a conduta da vítima na vida pessoal, citando um dossiê contra ela, já recusado pela segunda instância da justiça italiana.

Quando Moretti tentou dizer que a vítima seduziu Robinho e os amigos, foi advertido pelo presidente do colegiado. Cinco horas depois, a pena de nove anos de prisão e 60 mil euros, aproximadamente R$ 370 mil, foi confirmada. A sentença seria publicada dentro de 30 dias.

Os advogados de Robinho deixaram a Corte de Cassação de Roma sem falar com a imprensa. No entanto, os advogados da vítima já disseram que o jogador aceitou pagar a indenização de 60 mil euros. A pena de nove anos de reclusão para Robinho e Ricardo Falco pode ser cumprida no Brasil, mas isso depende de um longo processo jurídico e diplomático.

“O Estado italiano tem que formalmente notificar o Estado brasileiro, seja pela via diplomática, seja o que seria o mais adequado, pelo Ministério da Justiça, e também é preciso que o Superior Tribunal de Justiça [STJ] – o nosso STJ – valide, confirme essa sentença estrangeira”, afirma Davi Tangerino, advogado e professor de Direito Penal da Uerj.

A extradição de brasileiros natos condenados por um outro país é vetada pela Constituição de 1988. Mas, os advogados da vítima confiam que as autoridades e a justiça brasileira farão as penas serem cumpridas, por mais tempo que isso leve.

“A sentença precisa ser cumprida até o fim. Se os culpados estivessem na Itália, já estariam presos. E nós temos plena confiança no Estado brasileiro”, destacou o advogado da vítima Giaccobo Gnocchi.

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