É necessário pedir retirada ao Ministério da Previdência e
Trabalho
Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono
salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo começou na
última quinta-feira (31). Originalmente, o prazo começaria em 8 de
fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.
O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser
pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o
ministério, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423
trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de
junho de 2021.
Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades
de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de
recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso
do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador,
no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o
pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As
letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira
de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O
ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar
se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para
recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep
há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por,
no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração
mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados
tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado
trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um
benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como
mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário
mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso
porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com
outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
A Agência Brasil preparou um guia para
facilitar a busca por recursos adicionais. Além do abono salarial, o
cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de
fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na
malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias.