As regras para se encaixar no benefício são diversas
Um dos principais benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), o Auxílio-Doença é destinado à
trabalhadores com problemas de saúde, que precisam se afastar temporariamente de
suas funções.
As regras para se encaixar no benefício são diversas e por
isso acaba sendo motivo de muitas dúvidas entre os segurados. Além disso, os
requisitos podem ser ajustados pelo governo de tempos em tempos.
O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade
temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está
impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação
médica ou acidente.
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdênciário e o
acidentário. O previdênciario ocorre quando o afastamento do empregado, por doença
ou lesão, não tem relação com o trabalho. O acidentário é quando a doença ou
lesão do segurado decorre de um acidente de trabalho, ou quando a doença é
adquirida pela atividade realizada.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a pedir o benefício trabalhadores de carteira
assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou
intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor
do INSS por no mínimo 12 meses (carência), exceto para portadores de doenças
graves e no caso de acidente de trabalho.
É preciso, ainda, ter qualidade de segurado, ou
seja, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS com uma inscrição e que
faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Segundo o órgão, são considerados segurados do INSS pessoas
na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte
Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Como dar entrada no auxílio-doença
Para dar entrada no auxílio é preciso primeiro agendar uma
perícia médica pelo telefone 135 ou no site do INSS. No
portal, o segurado deve clicar em "Agendar Novo" para primeiro
pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Após concluir o agendamento, o segurado deve ficar
atento à data, local e horário marcado para a avaliação médica. Ao solicitar o
requerimento é importante juntar todos os laudos médicos que comprovam a
incapacidade, como:
- Receitas
de medicamentos;
- Laudos
que atestam a doença e a incapacidade;
- Exames
médicos;
- Raio
X;
- Tomografia;
- Atestados
de fisioterapia.
Além disso, o INSS pede que o segurado apresente uma série de
documentos para o andamento da solicitação. São eles:
- Documento
de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do
requerente;
- Número
do CPF;
- Carteira
de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem
pagamento ao INSS;
- Para
o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do
último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação
de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para
o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos
que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Carência
Para ter direito a auxílio-doença é preciso ter contribuído
em favor do INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, em caso do
auxílio acidentário ou de doenças graves, o segurado é isento do
período de carência.
Valor do auxílio-doença
O cálculo do salário de benefício mudou com
as novas regras da Reforma da Previdência 2019. O cálculo da antiga lei
previdenciária era feito com 80% das maiores contribuições do
segurado.
Na legislação em vigor, o benefício é calculado através da
média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994
até um mês antes do afastamento.
A renda mensal do auxílio não poderá ser inferior ao
salário-mínimo e não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de
contribuição. Todas as regras e variáveis para se determinar o valor do
benefício estão no site do INSS.
Quais doenças dá direito?
Não existe uma lista específica com todas as doenças que dão
direito ao benefício, bastando o segurado comprovar a incapacidade temporária
do trabalho por meio da patologia específica.
Contudo, existe uma lista de doenças graves que isentam o
segurado do período de 12 meses de carência, com base na lei que
dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. São elas:
- Tuberculose
ativa,
- Hanseníase,
- Alienação
mental,
- Esclerose
múltipla,
- Hepatopatia
grave,
- Neoplasia
maligna,
- Cegueira,
- Paralisia
irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia
grave,
- Doença
de Parkinson,
- Espondiloartrose
anquilosante,
- Nefropatia
grave,
- Estado
avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome
da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
- Contaminação
por radiação.