O programa dá início a mais uma rodada de pagamentos no
próximo dia 18 de abril.
O programa vale-gás trata-se de um benefício
assistencial criado no intuito de amparar famílias de baixa renda na compra do
gás de cozinha, frente aos constantes aumentos no preço do produto.
Nesta linha, o benefício concede aos contemplados um valor
equivalente à metade do preço nacional do botijão de 13Kg, algo que dá, em
média, R$ 50 para cada família aprovada no programa. É possível que em abril
haja um reajuste, aumentando a quantia repassada para R$ 56.
Assim como vem acontecendo nos últimos pagamentos, neste mês
os repasses do vale-gás irão ocorrer juntamente, com a folha do Auxílio Brasil.
Conforme as estimativas, a cota do benefício deve chegar a casa de cerca de 6
milhões de famílias.
Calendário de pagamentos do vale-gás?
Vale lembrar, que o vale-gás é pago em parcelas bimestrais,
ou seja, os beneficiários recebem os pagamentos a cada dois meses. De todo
modo, o cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de
Identificação Social (NIS). Confira todas para o restante de 2022:
Quem recebe o vale-gás?
O direito ao vale-gás é concedido às famílias que atendem aos
seguintes requisitos:
- Ter
inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir
renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Possuir
renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Famílias
com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que
estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados
pelas três esferas de governo;
- Contemplados
pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também possuem direito
ao vale-gás.
Cabe dizer que há famílias que se enquadram nos requisitos
acima, todavia, podem não receber. Isto ocorre, pois, o alcance do programa,
até então, é limitado de modo que foi estabelecido a seguinte ordem de prioridade:
1. Famílias com cadastro atualizado
no Cadúnico, nos últimos dois anos;
2. Famílias com menor renda;
3. Famílias com maior quantidade de
integrantes;
4. Famílias contempladas pelo Auxílio
Brasil;
5. Famílias com cadastro qualificado
pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se
disponíveis).