Advogados de Givaldo Alves pretendem pedir até R$ 300 mil em
indenização por bloqueio de página que tem 477 mil seguidores
Os advogados de Givaldo Alves, ex-morador de rua envolvido em
polêmica com a mulher de um personal em Brasília, preparam uma ação na Justiça
após a principal conta do ex-sem-teto ter sido banida do Instagram. O perfil
estava com 477 mil seguidores e era o canal usado para o agora influenciador
digital negociar publicidades e parcerias.
O valor a ser pedido no processo contra a rede social ainda
não foi definido, mas os advogados pretendem estipular a indenização em até R$
300 mil. Isso porque, segundo os representantes de Givaldo, ele deixa de ganhar
cerca de R$ 30 mil por semana com o perfil bloqueado. Esse valor é referente
apenas a publicidades na rede social.
A página ainda é exibida nas buscas do Google, mas
desapareceu do Instagram no último sábado (16), após uma série de denúncias que
a assessoria de Givaldo classifica como "ciberataques de
ativistas". O R7 entrou em contato com a rede social
para saber o motivo de a conta ter sido derrubada, mas o Instagram respondeu
que não vai comentar o caso.
No fim de semana, após saber da notícia de que teve o perfil
bloqueado, Givaldo publicou um vídeo em que diz que "cabeças vão
rolar". "Aguardem. Já que derrubaram minha conta lá no vizinho
[Instagram], vou tirar uma folga até voltar", postou Givaldo no TikTok,
página que tem, atualmente, 735 mil seguidores e mais de 3,8 milhões de
curtidas. "Podem tentar, mas a gente que viveu nas ruas aprende que cada
dia é dia. Força e coragem a todos os que torcem por mim", completou.
Redes sociais judicializadas
As movimentações nas redes sociais envolvendo a polêmica
com Givaldo, o personal trainer Eduardo Alves e a empresária Sandra Mara já
tinham virado caso na Justiça antes. Em março, a Justiça do Distrito Federal
determinou que YouTube, Facebook e Instagram retirassem do ar páginas que
difamaram a imagem do casal.
No caso do YouTube, a juíza Josélia Fajardo explica na
decisão que "a parte autora pretende [que] seja determinada a imediata
indisponibilização dos canais falsos e dos vídeos contendo conteúdo ofensivo,
difamante, ultrajante à honra, imagem e à vida privada dos requerentes, criados
na plataforma".
A magistrada alegou que os perfis utilizam nomes semelhantes
ao do casal "com o fim de propagar notícias falsas e distorcidas sobre um
fato ocorrido com a autora e noticiado em vários jornais".
Com relação ao Facebook e ao Instagram, o documento, de 31 de
março, diz que se trata de "pedido de tutela antecipada de urgência
formulado em petição inicial íntegra em que os autores almejam a remoção ou
bloqueio dos perfis individualizados, criados nas redes sociais" em
questão.