Liberação não será automática para todos; veja como fazer o
pedido
Os trabalhadores que pretendem sacar os valores liberados
pela Caixa Econômica Federal da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) precisam ficar atentos ao modo como será o pagamento de até R$ 1.000
liberados pela medida provisória 1.105.
Segundo a Caixa, o pagamento será automático para a maioria
dos 42 milhões, por depósito na poupança social digital, movimentada pelo Caixa
Tem. Em alguns casos, no entanto, o trabalhador terá de fazer a solicitação de
liberação do dinheiro.
"O pagamento será feito automaticamente na poupança
social digital do trabalhador. Mas caso ele não ocorra na data prevista,
conforme calendário, basta que o trabalhador acesse o app FGTS, atualize seu
cadastro e solicite o saque de forma simples e 100% digital", informa o
banco.
A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS,
disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem
direito de receber o Fundo de Garantia. Pelo aplicativo, há mais
funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o
desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data
em que o crédito estará disponível.
Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a
consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem
informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.
De acordo com a Caixa, a possibilidade de cancelamento vai
até 10 de novembro. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, mesmo
que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com
atualizações.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS?
Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o
cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do
dinheiro.
O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos
saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto
dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e
no aplicativo do FGTS.
Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo
de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o
trabalhador esteja empregado.
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:
1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS
no seu celular
2. Depois, abra o app e clique em
"Entrar no aplicativo"
3. O programa perguntará se pode
utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
4. Informe seu CPF, vá em "Não sou
um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para
identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
5. Informe a senha e clique em
"Entrar"
6. Aparecerá uma mensagem com
informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
7. Na tela inicial, vá em "Saque
Extraordinário", no quadro laranja
8. Na próxima tela, aparecerá o quanto
estará disponível para você sacar
9. Para saber de quais contas o valor
está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
10.O pagamento é automático, na conta
social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso
fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE:
1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
2. Na página inicial, vá em "Saque
Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
3. No campo específico, informe o CPF ou
o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita
pelo Meu INSS;
4. Clique em "Não sou um robô"
e vá em "Continuar"
5. O sistema pedirá para clicar em
imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
6. Será preciso informar sua senha de
internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá
em "Cadastrar/recuperar senha"
7. Aparecerá seu número de celular ou a
opção de cadastrar um para receber "SMS"
8. Haverá uma mensagem informando se
você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
COMO SERÁ O PAGAMENTO?
O dinheiro será depositado na poupança social digital, que é
movimentada pelo Caixa Tem. Os valores são pagos conforme o calendário definido
pela Caixa, que leva em consideração o aniversário do trabalhador. Os depósitos
vão ocorrer de 20 de abril a 15 de junho.
No Caixa Tem, é possível pagar contas e fazer compras. O cidadão
também conseguirá transferir o dinheiro para outras contas a partir da data de
liberação.
CONFIRA QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
E SE EU NÃO RECEBER AUTOMATICAMENTE?
Há casos de trabalhadores que não vão receber o crédito de
forma automática. Segundo a Caixa, para esses cidadãos, basta acessar o aap
FGTS, atualizar o cadastro, se for o caso, e solicitar o saque, tudo de forma
digital, sem precisar ir a uma agência bancária.
O pagamento também ocorrerá pelo Caixa Tem, em conta poupança
social digital aberta pela Caixa. Se for preciso, o trabalhador deverá
atualizar seus dados para
VEJA O PASSO A PASSO PARA QUEM NÃO TERÁ O DEPÓSITO AUTOMÁTICO
1. Acesse ou baixe o aplicativo FGTS
(caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
2. Depois de baixar ou atualizar, clique
em "Entrar no aplicativo" e, depois, em "Continuar"
3. Informe o CPF, vá em "Não sou um
robô" e clique em "Próximo"
4. Digite sua senha e vá em
"Entrar"
5. O app poderá trazer explicações sobre
a nova modalidade de saque; clique em "Entendi"
6. Na página inicial, vá em "Saque
Extraordinário"
7. Na próxima tela, aparecerá a
informação de quanto você poderá sacar
8. Para saber de quais contas o dinheiro
será retirado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
9. Caso o depósito não tenha ocorrido de
forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for
este o caso, vá em "Solicitar saque", abaixo, em laranja
10.A única opção é depositar o valor em
uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
11.Se quiser os valores, vá em
"Confirmar"
12.Aparecerá a seguinte mensagem:
"A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor
será creditado em sua conta"
ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO
O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória"
do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que
trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do
salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se
for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa
sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há
outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e
compra da casa própria, por exemplo.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato
de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e,
também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos,
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e
atletas profissionais.