Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona o Fundo de Garantia.
Aplicativo FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1 |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito
do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições
específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado
na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é
usado em programas de habitação, por exemplo.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em
contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em
dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente
anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber
juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é
reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é
correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de
antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas,
aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em
situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é
descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.