Crédito dos valores começou a ser feito na última quarta-feira (20), para os nascidos em janeiro. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
Saque extraordinário do FGTS começa na quarta-feira (20) Foto: Ideal Finanças |
Trabalhadores
nascidos em janeiro já podem, desde a última quarta-feira (20), retirar até R$
1 mil de suas contas do FGTS. Isso não significa que quem nasceu em janeiro só
pode fazer o saque no dia 20 de abril, porém a retirada e a movimentação do
valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Nas estimativas da Caixa Econômica Federal (CEF), são 3,9
milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,7 bilhões
foram disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões
direcionados ao saque extraordinário.
Os nascidos em janeiro representam o maior contingente do
saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho. Em seguida, aparecem os
nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar
o benefício a partir do dia 14 de maio.
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo
saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a
retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Calendário
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão
liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de
nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido
por mês de nascimento:
Como consultar
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm
direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As
consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do
aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se
o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é
possível:
- consultar
o valor a ser creditado;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar
que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar
o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração
cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador
com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida
Provisória liberando o saque extraordinário.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que
pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o
trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É
possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a
senha, mas é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares
Android (clique aqui para baixar)
- Celulares iOs - Apple (clique aqui para baixar)
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa
ou inativa, poderá sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque
é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida,
as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem
bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de
antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser
disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa
Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa
Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a
abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos
recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O
trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no
aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os
dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique
aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
A movimentação do valor do saque emergencial poderá,
inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital,
já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual
e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Em caso de depósito não automático, confira como pedir o
saque pelo aplicativo:
- O
próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao
clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
- Clique
em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa
em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Aparecerá
a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja
tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver
interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS,
para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o
aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não
quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social
Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático,
por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança
Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de
dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.