Instituto publicou instrução normativa e 10 portarias de
apoio para conduzir trabalho de servidores; advogados destacam pontos positivos
e negativos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no
final de março novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na
análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. Trata-se de uma
tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos
e reconhecimento de seus direitos previdenciários.
De acordo com Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), as normas são uma atualização da Instrução
Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na
operacionalização dos benefícios no período.
A Instrução Normativa 128/22, publicada em 29 de março
no Diário Oficial da União, inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a
análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portarias
complementares. Clique para ver o conteúdo de cada uma:
- Portaria 990 - CNIS
- Portaria 991 - dependentes
- Portaria 992 - manutenção de benefícios
- Portaria 993 - processo administrativo
previdenciário
- Portaria 994 - acumulação de benefícios
- Portaria 995 - acordos internacionais no âmbito da
área de benefício do INSS
- Portaria 996 - procedimentos e rotinas de recurso
no âmbito da área de benefícios
- Portaria 997 - revisão de benefícios
- Portaria 998 - compensação previdenciária
- Portaria 999 - procedimentos e rotinas de
reabilitação profissional
Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP nos
normativos publicados estão:
Mudança no PPP
Mudança no formulário PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), principal documento para conseguir aposentadoria especial,
que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de
quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode
causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
União estável
Na questão da prova da união estável, antes eram exigidos
dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao
óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas. Já a
segunda prova poderá se dar por meio de justificação administrativa. Ou seja,
uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento de justificação
administrativa que prova a união estável.
A justificação administrativa é um procedimento que tem a
finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de
fato ou circunstância perante o INSS.
Contribuinte individual
O segurado contribuinte individual terá direito à prorrogação
do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses (além dos
12 que já tem), caso consiga comprovar a situação de desemprego ou
impossibilidade de atuar como autônomo.
É o chamado "período de graça", no qual os
segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito
aos benefícios do INSS.
Benefício
entra na contagem
O período
usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição,
caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
De acordo
com o IBDP, esse entendimento é mais favorável que o da Justiça, que só
aceita período intercalado se for atividade remunerada.
Contagem
do auxílio-doença para aposentadoria
O período de
afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição
a agentes nocivos (atividade especial) não será considerado como tempo especial
até 30/06/2020. Isso pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.
De acordo
com o IBDP, a decisão contraria o Tema 998, firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que reconhece esse período como especial.
Manutenção
da qualidade de segurado
O prazo de
12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12
meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Mas se perder a
qualidade de segurado, só tem direito a esse prazo de 12 meses a mais se
completar mais de 120 meses (10 anos) de contribuição novamente.
Herdeiros
privados de melhorar benefício
Os herdeiros
não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido, ou seja, não terão
direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.
Isso vale
para requerimentos em fase de recurso como desistência de benefício para obter
outro mais vantajoso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de
Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.
Poucos
avanços e maior judicialização, avaliam advogados
Para o IBDP,
a nova instrução normativa interpretou regras que já estavam valendo antes. As
principais mudanças são em relação às normas referentes aos benefícios. Já os
procedimentos não tiveram grandes alterações.
Para
Alexandre Triches, diretor de processo administrativo do IBDP, as regras
avançam pouco em relação ao que já existia, e o que avança não altera o
necessário. “O que foi alterado está distante de uma redação ideal”, diz.
Adriane
Bramante, presidente do IBDP, destaca que alguns temas foram tão resumidos que
acabaram desconfigurados, como os relacionados a direito processual
previdenciário.
“Há também
partes em que o texto antigo trazia por exemplo ‘dever do INSS de pedir ao segurado o documento faltante’ e
foi alterado para ‘obrigação do segurado trazer o documento indispensável ao
processo’. Isso dá a ideia de que a responsabilidade passa a ser do segurado e
não mais do servidor”, aponta.
A
reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), que possibilita a mudança
da data de pedido para obter o melhor benefício, é um dos pontos mais frágeis
do texto, onde o INSS acaba interferindo nas questões recursais,
destaca o IBDP.
Outro tópico
importante tem relação com o pedido de revisão, que passou a exigir a análise
de todo o processo. Para Adriane, é preciso ter cuidado, pois a reinterpretação
na hora da revisão pode ser outra.
O PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário), principal documento para
conseguir aposentadoria especial, também pede atenção. Além de o
formulário ter sido alterado, é exigido no documento o CPF de quem assinou.
“Isso pode
causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
Esta é uma exigência que poderia ter sido suprimida, já que o INSS pode ter
acesso a esta informação com o cruzamento de dados”, acrescenta a advogada.
"Era
esperada a internalização de inúmeros temas, o que não aconteceu. Um exemplo
está no tempo de auxílio-doença como tempo especial, que se consegue na Justiça
(Tema 998 do STJ), mas não na via administrativa. Isso gera judicialização,
porque já existe decisão favorável em recurso repetitivo", informa o IBDP.
“Já existe
um acordo entre o INSS, AGU [Advocacia-Geral da União], CJF [Conselho da
Justiça Federal] e STJ para desjudicialização. Mas a instrução normativa não
traz esse espírito colaborativo. Tal decisão pode até diminuir a fila do INSS,
mas pode levar essa fila para a Justiça, o que custará mais caro para o
brasileiro”, ressalta a presidente do IBDP.