Quem já teve o nome negativado pode voltar a ter problemas com crédito ou financiamentos
Uma das heranças deixadas pela pandemia da covid-19 foram os
problemas econômicos, que provocaram o agravamento da situação financeira da
população. Com uma taxa de desemprego de 11%, é compreensível que muitos
cidadãos estejam com o nome negativado nos sistemas de proteção de crédito.
Uma pesquisa feita pelo portal de serviços financeiros Foregon mostrou
que 44,3% dos entrevistados estão com o "nome sujo"; e 24,4% não tem
restrições financeiras.
Os devedores, claro, querem se livrar da dívida e “arrumar a
casa”. Por isso é bom saber quando uma dívida “prescreve” ou “caduca”.
Podemos dizer que o passivo caduca quando, depois de cinco
anos com restrições de crédito, os serviços como Serasa e SPC têm que excluir a
dívida dos registros. Ahmed El Khatib, professor da Fundação
Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), dá um exemplo de como isso
funciona na prática. Ele cita o caso de uma pessoa que fez uma compra parcelada
em 24 meses numa loja, para a aquisição de um eletrodoméstico. E, por algum
motivo, não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas.
De acordo com a lei, após a empresa notificar essa pessoa
cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção e
solicitar a inclusão do nome dela numa lista de “negativados”. Desta
forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. “Depois de
cinco anos, a dívida tem que ser excluída dos registros”, diz Khatib.
"Caducar uma dívida" significa que o nome não pode
mais ficar “sujo” porque o consumidor deixou de pagá-la. E depois desse tempo,
a dívida deixa de impactar a classificação de crédito, a “nota” dada a uma
pessoa, de acordo com o seu histórico de pagamentos.
“Isso acontece por conta do artigo 27 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que diz que, após esse período, ninguém pode mais continuar
com restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência”, ressalta o
professor.
Deixar uma dívida caducar pode até trazer um alívio
momentâneo, pois o nome da pessoa passa a ficar “limpo” junto aos órgãos de
proteção de crédito. Mas é preciso ter em mente que as dívidas caducadas
não deixam de existir. Elas podem e são acessadas pelos bancos, uma vez que
eles mantêm suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central do
Brasil (BCB), como os do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Isso quer dizer que o alívio do consumidor é “limitado”. A
pessoa que deixou a dívida caducar pode ter problemas ao tentar um
financiamento no banco, uma nova linha de crédito pessoal e até mesmo, em
alguns casos, para emissão de um cartão de crédito.
Mas ainda que o consumidor tenha um histórico de dívidas
caducadas, é possível que ele consiga um financiamento imobiliário, por
exemplo. Isso, porém, depende de cada instituição financeira.
Existem bancos que sequer permitem que um consumidor com dívida caducada abra
uma conta corrente ou solicite um cartão de crédito. Para além da classificação
baixa, o consumidor que não honra seus compromissos, achando que eles irão
caducar, pode ter que enfrentar taxas de juros mais altas, ainda que
consiga um empréstimo, pois a confiança do banco é baixa, em função desse
histórico de dívidas não quitadas.
Dívida prescrita
Isso acontece quando a empresa não tem mais o direito de
fazer a cobrança por via judicial. É que existe um tempo específico para entrar com um
processo judicial contra uma pessoa que está devendo.
Quando a empresa perde esse prazo, ela também perde o direito
de entrar com ação na justiça para cobrar a dívida: dizemos que a dívida
prescreveu. “Em resumo, uma dívida só prescreve caso a empresa não
tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei”, aponta
Ahmed.
Quem já teve o nome negativado pode voltar a ter problemas
com crédito ou financiamentos. As instituições financeiras levam em
consideração diversos fatores na hora de “soltar o dinheiro”, como histórico de
confiança - e não apenas as dívidas prescritas.
Outros fatores também são levados em consideração, como
a comprovação de renda (um financiamento não pode comprometer
mais que 30% da renda mensal), relacionamento com o banco e classificação
de crédito, que é a pontuação conferida por órgãos de proteção ao crédito,
com base no histórico de pagamentos em atraso ou em dia (no caso do cadastro
positivo). Essa pontuação varia de 0 a 1.000 e, quanto maior,
melhores as chances de ter o financiamento aprovado. É nesses cadastros que as
dívidas “caducam” depois de cinco anos.