Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança
social digital, Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos
até 15 de dezembro.
Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse
dinheiro a partir do próximo dia 20.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador
com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria.
Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória
liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido
por mês de nascimento:
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser
disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa
Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa
Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique
aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
A movimentação do valor do saque emergencial poderá,
inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital,
já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual
e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em
contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em
dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente
anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber
juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é
reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é
correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de
antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais,
gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do
salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como saber o saldo do FGTS?
Há várias formas de fazer isso.
Por SMS
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo
total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão
do recebimento de SMS, clique aqui.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na
residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço
completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726
01 01.
No site ou aplicativo
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no
balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que
pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o
trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É
possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a
senha, mas é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares
Android (clique aqui para baixar)
- Celulares
iOs - Apple (clique aqui para baixar)