Saque extraordinário do FGTS começa neste sábado para 3,2 milhões de pessoas; veja quem tem direito

Valores começaram a ser creditados no dia 20 de abril, para nascidos em janeiro. Os saques extraordinários serão permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário de liberação e como serão os pagamentos.

Os trabalhadores nascidos em fevereiro poderão, a partir deste sábado (30), retirar até R$ 1 mil de suas contas do FGTS. A partir dessa data, eles terão até dia 15 de dezembro para movimentar o valor.

Os recursos não sacados irão retornar ao FGTS. As liberações seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (veja mais abaixo).

Nas estimativas do banco, são 3,2 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,2 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Cerca de 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro tiveram, no último dia 20, o valor liberado. Os nascidos em janeiro representam o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho. Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Como consultar

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:

  • O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
  • Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
  • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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