Valores começaram a ser creditados no dia 20 de abril, para nascidos em janeiro. Os saques extraordinários serão permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário de liberação e como serão os pagamentos.
Os trabalhadores nascidos em fevereiro poderão, a partir
deste sábado (30), retirar até R$ 1 mil de suas contas do FGTS. A partir dessa
data, eles terão até dia 15 de dezembro para movimentar o valor.
Os recursos não sacados irão retornar ao FGTS. As liberações
seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (veja mais
abaixo).
Nas estimativas do banco, são 3,2 milhões de pessoas aptas a
fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,2 bilhões serão disponibilizados pelo
governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque
extraordinário.
Cerca de 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro
tiveram, no último dia 20, o valor liberado. Os nascidos em janeiro representam
o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho.
Em seguida, aparecem os nascidos em maio, quando 3,8 milhões de pessoas estarão
elegíveis para retirar o benefício a partir do dia 14 de maio.
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque
extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a
retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Como consultar
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício
– além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser
feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e
nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se
o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é
possível:
- consultar
o valor a ser creditado;
- consultar
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar
que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar
o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração
cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador
com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida
Provisória liberando o saque extraordinário.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que
pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o
trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É
possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a
senha, mas é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares
Android (clique aqui para baixar)
- Celulares
iOs - Apple (clique aqui para baixar)
Calendário
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão
liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de
nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido
por mês de nascimento:
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa
ou inativa, poderá sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque
é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida,
as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem
bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de
antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser
disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa
Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa
Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a
abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos
recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador
não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS,
disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique
aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital,
já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual
e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas
bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por
meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e
nas casas lotéricas.
Em caso de depósito não automático, confira como pedir o
saque pelo aplicativo:
- O
próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao
clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
- Clique
em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa
em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Aparecerá
a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja
tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver
interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS,
para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o
aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não
quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social
Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito
automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança
Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro,
os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.