Tendo em vista o Auxílio Brasil visa auxiliar os brasileiros
que vivem de forma vulnerável, é quase “impossível” imaginar um tempo sem o
benefício.
Sendo assim, se houver o bloqueio ou cancelamento do Auxílio
Brasil, existem algumas razões que podem levar a isso. Nestes casos, é
necessário passar por uma reavaliação que, em geral, se divide em três etapas.
Sendo assim, abaixo, confira os detalhes do que fazer.
Seu Auxílio Brasil foi cancelado ou bloqueado? Veja como
voltar a ganhar
Em suma, no caso de cancelamento ou bloqueio do Auxílio
Brasil, existem três etapas que devem ser feitas, para tentar reaver o
benefício. Os processos incluem a averiguação cadastral, a revisão cadastral e
a revisão de elegibilidade. As três procuram achar algo que possa provar que
você deve ou não receber o auxílio.
No que diz respeito a revisão cadastral do Auxílio Brasil,
ela tem como meta rever as informações do CadÚnico. Ou seja, o cadastro pode estar
incompleto, ou ainda, estejam com dados desatualizados. Ademais, se houver
benefícios incorretos por mais de 2 anos, é necessário procurar atualizar o
mesmo para não perder o auxílio.
Enquanto isso, a averiguação cadastral visa investigar a
veracidade das informações do beneficiário para receber o Auxílio Brasil. O
objetivo é ter certeza de que as informações batem com a real situação da
família. Se houver dados incorretos, a pessoa vai perder o benefício.
Já a revisão de elegibilidade, busca avaliar se a pessoa já
cadastrada no CadÚnico se encaixa nas regras para seguir ganhando o Auxílio Brasil.
Em suma, qualquer problema em algum dos requisitos acima pode
levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício. Sendo assim, cabe ao
beneficiário correr atrás da solução desses problemas.
O que fazer?
Caso tenha ocorrido problemas com o seu Auxílio Brasil, é
necessário que o representante da família procure o CRAS do seu bairro para
apresentar o seu CPF, o Documento de Identidade de cada membro da família, além
de um comprovante de residência. E, se a família tiver estudantes, é preciso um
comprovante de matrícula dos mesmos.
Por fim, vale destacar que a instituição tem até 30 dias
depois da solicitação do interessado para informar o motivo do seu benefício
estar bloqueado ou cancelado.