Dinheiro cai na conta a partir de 25 de abril; segurado que
se aposenta depois recebe só em novembro
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu as
regras de pagamento do 13º a aposentados, pensionistas e beneficiários de
auxílios, que começará a ser liberado a partir do dia 25 de abril. O abono de
Natal será pago a mais de 30 milhões de segurados, movimentando R$ 56 bilhões.
Portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira
(23) determina quem terá direito ao benefício integral e quem receberá valores
proporcionais, além de indicar como será o pagamento para os segurados que se
aposentarem a partir de maio.
Como ocorreu em 2020 e 2021, as duas parcelas do 13º serão
pagas no primeiro semestre. A primeira delas virá junto com o benefício de
abril e a segunda, na competência de maio. Recebe primeiro quem tem direito a um
benefício no valor do salário mínimo (R$ 1.212 neste ano). Depois, serão pagos
os valores a quem ganha mais do que o piso nacional.
Segundo a portaria Dirben/INSS 1.022, a primeira parcela do
13º corresponderá a exatamente 50% do valor do benefício previdenciário de
abril para quem já recebia o benefício do INSS em janeiro deste ano.
Em maio, será liberada a segunda parcela, que tem desconto do
Imposto de Renda para quem é obrigado a pagar, portanto, o valor será menor
para alguns segurados.
QUAL É O VALOR DO 13º PARA QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA?
Para quem recebe benefício por incapacidade temporária, que é
o antigo auxílio-doença, o cálculo do pagamento é diferente. Por se tratar de
um benefício cuja alta é programada, o valor será calculado de forma
proporcional.
"Na hipótese de cessação programada do benefício antes
de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao
beneficiário", diz a portaria.
Para os segurados que recebem benefícios permanentes, como a
aposentadoria, caso o fim do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2022,
será feito o que o instituto chama de "encontro de contas entre o valor
pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido".
A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença. Se ele
for encerrado antes da data programada para alta, porque o segurado já se
recuperou, haverá também o acerto de contas com desconto do que foi pago a
mais.
VEJA QUEM RECEBERÁ DEPOIS
Já no caso dos segurados que se aposentarem ou passarem a
receber qualquer benefício da Previdência a partir de maio, o pagamento do 13º
será feito de forma integral, na competência de novembro. Neste caso, o
dinheiro cairá na conta a partir do dia 24 de novembro.
Nestes casos, não haverá pagamento de nenhum valor
complementar referente a competências anteriores, segundo a portaria. O 13º não
é pago a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou quem tem renda
mensal variável.
Têm direito ao 13º do INSS quem recebe:
- Auxílio
por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria
- Pensão
por morte
- Auxílio-reclusão
CONFIRA O CALENDÁRIO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º DO INSS:
Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)
Para quem ganha acima do salário mínimo
CALENDÁRIO O CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º DO INSS
Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)
Para quem ganha acima do salário mínimo
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