Regra de transição da reforma da Previdência para mulheres acaba neste ano; em 2023, idade exigida será 62 anos
As mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e
seis meses de idade até o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tiverem ao menos 15 anos de
contribuições previdenciárias.
Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao
benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que
vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a
aposentadoria por idade a partir de 62 anos.
As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com
a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se
aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos
para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito
à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A regra de transição para a aposentadoria por idade das
mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a
idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de
contribuição à Previdência.
Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no
cálculo do benefício, que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças
significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se
em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da
aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de
benefício.
Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70%
mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de
pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a
média do segurado. Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o
benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.
COMO FICOU O NOVO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A
REFORMA
Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve
alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual
que se paga de aposentadoria aos segurados. Para calcular a média salarial
hoje, levam-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20%
menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada
a aposentadoria.
Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de
60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos
homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamentos ao INSS.
Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos
de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15
anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial. Uma segurada com
média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria
antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo
de R$ 1.212.
VEJA O PERCENTUAL APLICADO NA APOSENTADORIA DA MULHER
COMO SIMULAR O VALOR DO BENEFÍCIO E FAZER O PEDIDO
As seguradas que vão se aposentar podem fazer a simulação do
valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter
senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é
necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em
"Simular aposentadoria", do lado direito da tela.
Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor
do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a
trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o
pedido. Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com a
falha seja corrigida.
Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e
clicar em "Pedir aposentadoria". No caso de quem está entrando no
aplicativo ou site, na página inicial, vá em "Novo pedido" e escolha
"Aposentadorias e CTC e Pecúlio". Depois, clique em "Aposentadoria
por idade urbana". Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final,
fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.
O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu
INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem
preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a
sábado, das 7h às 22h.
VEJA QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO
Quem conseguir comprovar que completou as condições de se
aposentar por idade com as regras anteriores à reforma da Previdência ainda
pode fazer o pedido e ter o cálculo mais vantajoso.
Outro diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é
que a média salarial será calculada com a retirada das 20% menores
contribuições desde julho de 1994. Este descarte deixou de valer para quem se
aposenta com as regras posteriores à reforma.
Para quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados
começam a contar desde a data em que é registrado o pedido da aposentadoria no
INSS.
DONAS DE CASA E MEIS TAMBÉM TÊM APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade também é o benefício a ser concedido
para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como
autônomo, com a alíquota de contribuição de 11%, e para donas de casa de baixa
renda, que contribuem com 5% do salário mínimo.
Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do
salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). O segurado que consegue a aposentadoria por
idade está na lista dos que têm direito ao 13º do INSS.