Reforma da Previdência prevê extinção da modalidade, mas trabalhador ainda pode se aposentar antes de atingir idade mínima. Entenda e veja como pedir o benefício.
É possível que o trabalhador conseguir se aposentar antes de atingir a idade mínima — Foto: Divulgação? Governo Federal |
Para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que tem previsão de se aposentar, é importante estar atento às regras para
concessão do benefício. Em 2019, a entrada em vigor da Reforma da Previdência
alterou algumas exigências para a aposentadoria.
Um dos benefícios alterados com a reforma foi a aposentadoria
por tempo de contribuição.
As novas regras preveem a extinção dessa modalidade de
aposentadoria, com o trabalhador precisando cumprir um tempo mínimo de
contribuição além de atingir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de
65 para os homens.
Para quem já estava trabalhando quando a reforma entrou em
vigor, no entanto, foram criadas regras de transição. Entenda cada uma delas
abaixo.
Regra de transição
- Transição
por pontos
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deve alcançar
uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O
número está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo
mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando
a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). A regra tende a
beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa
que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de
trabalhadores.
- Transição
por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começou em 56 anos para mulheres
e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65
(homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Nesse modelo, também é exigido um tempo
mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2022, as mulheres precisam ter 57,5 anos e os homens, 62,5
anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as
mulheres.
- Transição
por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de
65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima
de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até
chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos
para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as
mulheres, que têm que completar 61,5 anos em 2022.
Como solicitar?
- Entre
no site Meu INSS;
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