A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário Auxílio
Brasil 2022 do mês de junho, que abre uma nova rodada de pagamentos a partir do
dia 17/6. As parcelas são pagas sempre na segunda quinzena de cada mês, e em
setembro contará também com dinheiro do auxílio emergencial. Veja as datas.
Calendário Auxílio Brasil 2022 do mês de junho
No mês de junho de 2022, o pagamento será feito entre os
dias 17 e 30, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
NIS com final 1: recebem e podem sacar dia 17 de junho –
sexta
NIS com final 2: recebem e podem sacar dia 20 de junho – segunda
NIS com final 3: recebem e podem sacar dia 21 de junho – terça
NIS com final 4: recebem e podem sacar dia 22 de junho – quarta
NIS com final 5: recebem e podem sacar dia 23 de junho – quinta
NIS com final 6: recebem e podem sacar dia 24 de junho – sexta
NIS com final 7: recebem e podem sacar dia 27 de junho – segunda
NIS com final 8: recebem e podem sacar dia 28 de junho – terça
NIS com final 9: recebem e podem sacar dia 29 de junho – quarta
NIS com final 0: recebem e podem sacar dia 30 de junho – quinta
O Auxílio Brasil manteve as datas de depósitos do Bolsa
Família, que funcionam de acordo com o fim do Número de Inscrição Social (NIS).
Veja o calendário abaixo:
Qual o valor do Auxílio Brasil?
O valor mínimo do Auxílio Brasil é de R$ 400. Inicialmente, a
proposta do governo federal previa essa quantia somente até dezembro de 2022,
mas o substitutivo aprovado institui o “benefício extraordinário”, uma espécie
de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente.
Sem o benefício extraordinário para completar o valor
mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma
dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de
pobreza ou de extrema pobreza:
– Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para
famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos
– Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais
para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos
incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre
nessas situações)
– Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias
cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores,
seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
– Benefício compensatório de transição, concedido às famílias
beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total
dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de
benefícios.