Trabalhador que desistiu do saque emergencial em 2020 terá de fazer pedido para ter valores neste ano
Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) emergencial em 2020 ficarão sem o crédito
automático do Fundo de Garantia que está sendo liberado pela Caixa Econômica
Federal neste ano, chamado de FGTS extraordinário.
Para receber o dinheiro, que soma até R$ 1.000, esses
profissionais precisam fazer a solicitação de saque. Para os demais, o
pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho,
em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.
O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem
devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o
pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário. Dependendo de quando fizer o
pedido ou a regularização do cadastro, "o crédito será realizado no Caixa
Tem na próxima janela de processamento", segundo a Caixa.
Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e
sábados, conforme calendário definido pelo banco. O dinheiro é depositado no
Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou
estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e
transferência ou saque dos valores.
VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar
o dinheiro ou aceitar o depósito automático. Quem não quiser o crédito deve
desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os
valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.
De acordo com balanço da Caixa, o saque emergencial,
estabelecido pela medida provisória 946, de 2020, totalizou em R$ 24,2 bilhões
sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores. Na ocasião, a previsão era
que 60 milhões pudessem retirar até um salário mínimo, de R$ 1.045 à época,
somando R$ 37,8 bilhões disponíveis.
A liberação foi uma solução encontrada pelo governo para
tentar conter os danos econômicos da pandemia de coronavírus. Em 2022, ano em
que Jair Bolsonaro (PL) deve tentar a reeleição, o dinheiro voltou a ser disponibilizado.
A estimativa é que 42 milhões de trabalhadores possam sacar até R$ 30 bilhões.
COMO SABER SE TEREI DE FAZER A SOLICITAÇÃO DO FGTS?
A consulta para saber se terá o FGTS extraordinário de forma
automática ou precisará fazer a solicitação de saque pode ser feita pelo site
fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos
do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de
Garantia.
Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a
consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para
receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.
Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a
consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem
informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.
Para os demais, não haverá essa mensagem.
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:
1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS
no seu celular
2. Depois, abra o app e clique em
"Entrar no aplicativo"
3. O programa perguntará se pode
utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
4. Informe seu CPF, vá em "Não sou
um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para
identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
5. Informe a senha e clique em
"Entrar"
6. Aparecerá uma mensagem com
informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
7. Na tela inicial, vá em "Saque
Extraordinário", no quadro laranja
8. Na próxima tela, aparecerá o quanto
estará disponível para você sacar
9. Para saber de quais contas o valor
está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
10.O pagamento é automático, na conta
social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso
fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)
CONSULTA PELO SITE PARA SABER SE TEM DIREITO AO SAQUE :
1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
2. Na página inicial, vá em "Saque
Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
3. No campo específico, informe o CPF ou
o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita
pelo Meu INSS;
4. Clique em "Não sou um robô"
e vá em "Continuar"
5. O sistema pedirá para clicar em
imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
6. Será preciso informar sua senha de
internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá
em "Cadastrar/recuperar senha"
7. Aparecerá seu número de celular ou a
opção de cadastrar um para receber "SMS"
8. Haverá uma mensagem informando se
você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
A
VEJA O PASSO A PASSO PARA QUEM NÃO TERÁ O DEPÓSITO AUTOMÁTICO
1. Acesse ou baixe o aplicativo FGTS
(caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
2. Depois de baixar ou atualizar, clique
em "Entrar no aplicativo" e, depois, em "Continuar"
3. Informe o CPF, vá em "Não sou um
robô" e clique em "Próximo"
4. Digite sua senha e vá em
"Entrar"
5. O app poderá trazer explicações sobre
a nova modalidade de saque; clique em "Entendi"
6. Na página inicial, vá em "Saque
Extraordinário"
7. Na próxima tela, aparecerá a
informação de quanto você poderá sacar
8. Para saber de quais contas o dinheiro
será retirado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
9. Caso o depósito não tenha ocorrido de
forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for
este o caso, vá em "Solicitar saque", abaixo, em laranja
10.A única opção é depositar o valor em
uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
11.Se quiser os valores, vá em
"Confirmar"
12.Aparecerá a seguinte mensagem:
"A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor
será creditado em sua conta"
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE E AO FGTS
Tem direito de sacar o FGTS extraordinário todo trabalhador
com conta no fundo, que não esteja bloqueada. Os principais motivos de bloqueio
são: determinação judicial, pedido de devolução de valor paga a mais pelo
empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com
antecipação do saque-aniversário.
Tem direito ao Fundo de Garantia todo trabalhador brasileiro
com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários,
intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no
período de colheita) e atletas profissionais.
Os empregadores depositam, mensalmente, 8% do salário em uma
conta aberta em nome do trabalhador.
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