Aliado do governo, deputado foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Um dia depois, Bolsonaro concedeu perdão de pena.
Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), cuja pena foi perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro — Foto: Eraldo Peres/AP Photo
A Procuradoria Geral da República pediu nesta terça-feira
(15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a extinção da pena imposta
ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Silveira foi condenado
pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos
direitos políticos por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros
do tribunal e instituições como o próprio STF.
Um dia após a condenação, o presidente Jair Bolsonaro publicou
um decreto no qual perdoou a pena imposta a Daniel Silveira.
A defesa de Daniel Silveira, então, acionou o Supremo e pediu
que fossem reconhecidos os efeitos do perdão dado por Bolsonaro. O ministro
Alexandre de Moraes, relator do caso, em seguida, enviou os recursos da defesa
para análise da PGR.
Agora, em manifestação enviada ao Supremo, a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma ser preciso
reconhecer os efeitos do indulto individual.
"O decreto de indulto individual é existente, válido e
eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada
à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado",
argumentou.
Após o envio da manifestação da PGR ao STF, a advogada de
Silveira, Mariane Andréia Cardoso, divulgou uma nota na qual disse que o órgão
"acolheu as razões recursais constantes dos agravos que foram
apresentados".
"Desse modo, diante do pedido expressamente apresentado
pelo Ministério Público, único titular da ação penal, espera-se que o Poder
Judiciário declare da extinção da punibilidade e determine revogação retroativa
das medidas cautelares, reconhecendo que o deputado federal Daniel Silveira é
um homem livre", acrescentou.
Argumentos da PGR
No documento enviado ao STF, Lindôra Araújo afirma que não é
possível discutir, na ação penal que levou à condenação de Silveira, a validade
do decreto do indulto presidencial.
Lindôra argumenta ainda que a análise da constitucionalidade
do ato do presidente Jair Bolsonaro deve ser feita nas ações específicas que
questionam o decreto do perdão (leia detalhes mais abaixo).
Para a procuradora, somente uma decisão nessas ações sobre a
constitucionalidade poderia impedir que se reconheça a extinção da pena de
Silveira.
Oposição quer derrubar ato de Bolsonaro
Assim que o decreto de Bolsonaro foi publicado, partidos de
oposição pediram ao STF que suspenda o perdão de pena concedido a Daniel
Silveira.
O partido Rede, por exemplo, afirma que Bolsonaro agiu para
"derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano" e,
insatisfeito com o resultado do julgamento de Daniel Silveira, "resolveu
portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais".
"Ao invés de se preocupar em combater os deletérios
efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, [Bolsonaro]
preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si,
liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção
social com um julgamento praticamente unânime do mais alto tribunal do
país", escreveu o partido na ação.
Resposta do governo ao STF
Relatora da ação apresentada pela oposição, a ministra Rosa
Weber mandou o governo dar informações sobre o perdão, e a Advocacia Geral da
União (AGU) enviou uma manifestação na qual disse que o perdão é constitucional
e não gera crise entre os poderes Executivo e Judiciário.
"Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de
abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder
constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição,
entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo
qualquer violação a direito fundamental", argumentou a AGU.
"O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de
freios e contrapesos [...]. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise
entre os poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional",
acrescentou o órgão.