PIS/Pasep: pagamentos dos abonos de ano-base 2019 e 2020 ainda podem ser sacados; veja como

Os trabalhadores que deixaram de sacar o abono salarial podem resgatar os valores até o final do ano.

Quem deveria ter feito o saque entre julho de 2019 e junho de 2020 pode conseguir o dinheiro. — Foto: Lis Lopes/G1

Os trabalhadores que esqueceram ou preferiram não sacar o abono salarial PIS/Pasep do ano-base de 2019 ainda podem solicitar o dinheiro.

Esse público deveria ter realizado o saque entre julho de 2019 e junho de 2020, mas tem uma nova chance até o fim do ano - assim como os que tiveram o abono liberado neste ano, referente ao ano-base 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 8 de fevereiro, com possibilidade de saque até o dia 29 de dezembro.

Como sacar

Para fazer o saque do valor "esquecido", o trabalhador precisa fazer uma requisição formal de reemissão.

O pedido pode ser feito:

  • presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de "uf" a sigla do estado em que o trabalhador reside

Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E, se não sacar, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.

Quem tem direito ao abono 'esquecido'?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.

É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

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