Conselho da Justiça deve liberar R$ 25,4 bilhões; dinheiro cai na conta do aposentado até agosto
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberará R$ 25,4 bilhões
para o pagamento dos precatórios alimentares no mês que vem. A maior parte
deste valor é destinada aos aposentados que venceram o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) na Justiça. Os precatórios são dívidas judiciais do governo
acima de 60 salários mínimos.
O ofício comunicando o pagamento foi enviado aos TRFs
(Tribunais Regionais Federais) nesta semana pelo ministro Humberto Martins. No
comunicado, o ministro diz que o dinheiro será liberado conforme publicação do
"Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal".
Os depósitos aos tribunais ocorrerão em julho, mas a quitação
dos valores aos segurados pode ser feita até a primeira quinzena de agosto.
"A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em
face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições
financeiras está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de
agosto", diz o CJF.
Neste ano, o pagamento dos precatórios deverá seguir o que
está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (proposta de
Emenda à Constituição) dos Precatórios. Segundo a advogada Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a partir
de agora, haverá limite de valores. "O que superar este limite será pago
no ano seguinte." Com isso, nem todos os segurados que estavam na fila vão
receber.
Em nota, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região),
que atende estados do Nordeste, informa que recebeu nesta quarta (8) ofício do
CJF comunicando o pagamento no mês de julho. O tribunal diz que não há data
exata para liberar os valores aos segurados. "O pagamento será a partir de
julho, mas não há como, nesse momento, precisar data nem valores, tampouco
número de beneficiários", informa o texto.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, também confirma o recebimento do
comunicado e diz que ainda não sabe qual o montante destinado à região nem
quantos serão os beneficiários.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende
estados do Norte e Nordeste, afirma que não há como informar quantos receberão
os valores. "Estamos fazendo levantamento dos precatórios que serão
contemplados com os valores a serem pagos no final de julho/2022, respeitadas
as prioridades e preferenciais constitucionais no pagamento, determinada pela
EC 114/2021", diz nota.
TRIBUNAL PAGARÁ MENOS DA METADE DOS PRECATÓRIOS DE 2022
Nesta quinta (9), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, informou que
não irá pagar todos os precatórios que estavam na lista deste ano.
"Em razão das limitações impostas pela emenda
constitucional 114/2022, este tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam
necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos
para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova
disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023", diz.
A liberação dos valores aos segurados será feita somente em
agosto. A partir de 10 de julho, o TRF deve informar, em cada precatório, quem
irá receber e quem ficará sem pagamento em 2022. "No dia 10 de julho de
2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o
precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela-limite de 180
salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento
2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação."
PAGAMENTO TEM MUDANÇAS; VEJA QUAIS SÃO
Segundo o texto da emenda constitucional, o valor total dos
precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago. Até 2026, o
pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a
pagar de anos anteriores. Parte do valor que seria para quitar as dívidas
judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal
programa do governo como aposta para a reeleição.
"O precatório não será mais pago exatamente no ano
indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá
aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos,
dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais", diz ela.
Outra mudança é na correção dos valores. Os atrasados pagos
na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não
mais pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial)
conforme determinado pela emenda constitucional 113.
O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra
de prioridade:
1. RPVs (Requisições de Pequeno Valor),
que são ações de até 60 salários mínimos
2. Precatórios de natureza alimentícia
cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam
portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente
ao triplo do montante fixado em lei como RPV
3. Demais precatórios de natureza
alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
4. Demais precatórios que não entram as
três primeiras regras
QUEM VAI RECEBER PRECATÓRIOS DO INSS EM 2022
Os segurados que conquistam o direito à concessão ou à
revisão de um benefício previdenciário na Justiça e cuja soma é acima de 60
salários mínimos recebem por precatório. Terá o dinheiro neste ano quem teve o
atrasado liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de
2021.
O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da
região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita
no site www.trf3.jus.br. É possível
saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Para saber se vai receber em 2022 é preciso observar a data
que aparece em "Data protocolo TRF". Após o pagamento, aparecerá
"pago total ao juízo". O dinheiro cairá em uma conta aberta pelo
tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.