Lei garante vários tipos de indenização; saiba quais são eles
Fui mandada embora sem justa causa. O
que tenho direito a receber?
PERGUNTA DA INTERNAUTA ELIANA
O empregado que trabalha com carteira assinada e que é
demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motivo que justifique sua
demissão, tem direito a receber, além do saldo de salário, alguns benefícios
que a lei garante.
Em Manual de Direito do Trabalho, a advogada
Adriana Calvo lista quais são eles:
• aviso prévio indenizado;
• saldo de salários;
• 13º salário proporcional;
• férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais;
• saque do FGTS e multa de 40% sobre o montante atualizado dos referidos
valores;
• seguro-desemprego.
Quais são os motivos que permitem a justa causa?
Os motivos que permitem a dispensa por justa causa estão
listados no artigo 482 da CLT. São eles:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício
da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado.
E se for mandado embora por justa causa?
Se o empregado for demitido por justa causa, perderá o
direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional,
à indenização de 40% do FGTS bem como ao saque e também perderá o direito de
receber o seguro-desemprego.
Receberá apenas o saldo de salários e as férias vencidas,
caso haja.