Texto diz que esses itens são essenciais e, por isso, imposto não pode ultrapassar os 18%. Projeto já foi aprovado pela Câmara, mas, como foi modificado pelo Senado, voltará para análise dos deputados.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o projeto que
limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia
elétrica, comunicações e transporte coletivo. O texto-base da proposta foi
aprovado por 65 votos a 12.
A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês
passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e
da conta de luz em ano eleitoral. Os sucessivos reajustes nesses itens
contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade
do governo.
Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair
Bolsonaro se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado
e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado.
O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator
Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Os
senadores também aprovaram um destaque (sugestão de alteração no conteúdo do
projeto), apresentado pelo MDB, que garante os pisos constitucionais da saúde e
da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb) (veja mais abaixo). Por isso, a proposta voltará para análise dos
deputados.
Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de
Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no
entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.
O projeto
Em linhas gerais, o projeto estabelece que os combustíveis, a
energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser
considerados bens e serviços essenciais.
Essa definição proíbe os estados de cobrarem taxa
superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS
incidente em alguns estados supera os 30%.
Governadores e secretários estaduais de Fazenda afirmam que a
redução nos percentuais resultará em uma perda de arrecadação de até R$
83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em
áreas como saúde e de educação.
Eles também dizem que o texto prejudicará os municípios, uma
vez que 25% do montante arrecadado com ICMS é destinada aos cofres das
prefeituras.
Fernando Bezerra admite que haverá um impacto financeiro, mas
apresentou dados diferentes. Ele anexou no parecer uma nota técnica elaborada
pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf)
que aponta para um prejuízo de R$ 53 bilhões aos estados.
Os estados reivindicavam, entre outros pontos, a criação de
uma conta para compensação com o repasse de recursos equivalentes às perdas que
terão. Esse fundo de equalização seria irrigado, entre outras fontes, com
parcela dos lucros da Petrobras destinada à União.
Outra ideia proposta pelos representantes dos estados era a
suspensão das dívidas estaduais por dois anos. Fernando Bezerra, porém, não
atendeu a esses pedidos dos governadores e secretários de Fazenda.
O relator também não acolheu a solicitação dos estados de
criar um escalonamento para a redução do ICMS sobre alguns itens, como a
gasolina. Pela proposta, as alíquotas sobre os bens e serviços serão reduzidas
assim que o projeto entrar em vigor.
Outros pontos
No texto, o senador Fernando Bezerra incluiu a ideia do
governo de zerar as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da
Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de
dezembro deste ano.
O relator também propôs zerar as alíquotas do PIS/Pasep, da
Cofins e da Cide sobre o álcool até o fim deste ano. Na versão anterior, a
desoneração dos tributos federais incidentes sobre etanol iria até junho de
2027, mas Bezerra reduziu o período.
"Modificamos nosso entendimento em relação à tributação
do etanol. Faremos a desoneração somente até 31 de dezembro de 2022,
depositando, na PEC 15/2022, a confiança em uma solução definitiva para o
setor", diz Bezerra.
Sugestões rejeitadas
Bezerra rejeitou uma série de emendas que previam a
utilização de dividendos da Petrobras devidos à União para a compensação de
perdas dos estados.
Ele também rejeitou emendas que previam a ampliação do
auxílio-gás, proposta por Eduardo Braga (MDB-AM), Alessandro Vieira
(Cidadania-SE) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Bezerra rejeitou ainda a sugestão apresentada por Eduardo
Braga que previa um auxílio para compra de gasolina de R$ 3 bilhões voltado a
motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas
de aplicativos, e condutores ou pilotos de pequenas embarcações e motociclistas
de aplicativos, e para motociclistas de baixa renda.
Compensação
O ICMS é um tributo estadual e compõe o preço da maioria dos
produtos vendidos no país, incluindo os combustíveis, e é responsável pela
maior parcela de tributos arrecadada pelos estados.
Entre as mudanças que promoveu na proposta em relação ao que
foi aprovado na Câmara, Fernando Bezerra alterou o mecanismo de
compensação dos recursos que estados deixarão de arrecadar com a fixação do
teto do ICMS sobre os bens e serviços incluídos na proposta.
O texto aprovado pela Câmara previa a compensação somente
para estados que têm dívidas com a União. Em geral, a compensação ocorreria por
meio de abatimentos nos valores das parcelas dos contratos de dívidas dos
estados.
O mecanismo seria ativado quando a perda de arrecadação em
2022 com o teto do ICMS para os itens fosse superior a 5% do total arrecadado
com o tributo pelo estado em 2021.
No parecer, Bezerra estabeleceu que o gatilho para a
compensação será ativado quando a perda de arrecadação em 2022 com o teto do
ICMS for superior a 5% do arrecadado em 2021 com os bens e serviços
(combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte
coletivo) previstos no projeto. Essa era uma reivindicação dos estados porque a
alteração facilita o acionamento do gatilho.
Nesta segunda-feira, Bezerra acolheu uma sugestão para
incluir a inflação (índice IPCA) no cálculo do gatilho de 5% para acionamento
da compensação aos estados.
O relatório também permitiu que dívidas dos estados com
outros credores possam ser usadas para compensação, desde que sejam avalizadas
pela União.
Fernando Bezerra também incluiu a previsão de compensação
para estados que não têm dívidas com a União. Segundo Bezerra, cinco entes se
encontram nessa situação.
No caso desses entes, a compensação se dará em 2023, com o
repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados, segundo a proposta, também terão em
2022 prioridade na contratação de empréstimos como forma de atenuar perdas de
arrecadação.
Parlamentares contrários ao texto criticam o fato da proposta
não prever compensações para estados endividados nos próximos anos. Além disso,
afirmam que a eficácia da proposta não é garantida.
"Estados e municípios seguem arcando com elevado impacto
fiscal, prejudicando serviços públicos. Não há compensação das perdas a partir
de 2023 – salvo a exceção da CFEM. Os efeitos sobre o consumidor final não são
garantidos, seja porque eventual reajuste da Petrobras eliminará o efeito, seja
porque a redução de tributo pode não chegar à bomba", declarou o líder da
minoria, Jean Paul Prates (PT-RN).
Fundeb
Os senadores aprovaram, por 45 votos a 26, um destaque
apresentado pelo MDB, que prevê que, em caso de perda de arrecadação dos
estados provocadas pelo teto do ICMS, a União deverá compensar os estados e
municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tenham os mesmos
níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do
projeto.
"É imprescindível que a União compense os demais níveis
de governo para impedir que tal perda de recursos atinja as áreas da saúde e da
educação, inclusive o Fundeb", afirmou o autor da emenda Eduardo Braga
(MDB-AM).
Diesel
A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada
pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do
ICMS sobre os combustíveis.
Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos
mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os
estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser
cobrada sobre o litro, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até
31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos
cinco anos.
Governadores avaliaram que a média representaria uma perda
maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a
regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro
de óleo diesel S10, o mais usado no país.
No entanto, o projeto aprovado nesta segunda obriga estados e
Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o
diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor
final nos 5 anos anteriores.