A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Sendo assim, se você não escolher a modalidade continuará tendo direito ao Saque-Rescisão
Os trabalhadores vão poder sacar o FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) no mês de julho. Para isso, será necessário ter aderido ao
saque-aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Sendo assim, se
você não escolher a modalidade continuará tendo direito ao Saque-Rescisão.
Porém, antes de você optar pelo Saque-Aniversário é preciso conhecer as regras
de cada modalidade.
Saque-Rescisão
Todo trabalhador com carteira assinada ao ser demitido sem
justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa
rescisória de 40%, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o
trabalhador ingressa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Saque-Aniversário
O trabalhador pode ou não aderir a modalidade, ao optar
passará a ter direito anualmente, no mês de aniversário, sacar parte do seu
saldo de FGTS. Se nesse período ele for demitido, poderá sacar apenas o valor
referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Para receber o pagamento no mesmo ano, o beneficiário precisa
fazer a opção até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em
23 de junho tem até o dia 30 para optar pela modalidade e receber parte do
saldo disponível no FGTS ainda em 2022.
O saque poderá ser realizado até o último dia útil do segundo
mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se você nasceu em julho
tem até o dia 30 de setembro deste ano para sacar o dinheiro.
Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta
automaticamente para a conta no FGTS.
Posso desistir do Saque-Aniversário?
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá,
por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade
Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Mas o
retorno não será rápido, de acordo com a Lei 8.036/90, Art. 20-C,§1º, inciso I,
a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno.
Quanto posso receber no Saque-Aniversário?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela
aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os
saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela
adicional.
Vamos imaginar que você tenha R$ 1 mil no FGTS, vai poder
solicitar o saque-aniversário, recebendo R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido
de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
A antecipação do Saque-Aniversário é uma forma que o
trabalhador tem para contratar empréstimo junto às instituições financeiras
habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
Através do aplicativo do FGTS, você vai poder simular o valor
máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras,
tendo como garantia o Saque-Aniversário.
Para você realizar uma simulação de empréstimo, não precisa
realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.
Saldo bloqueado
Neste caso, você precisa ficar atento aos detalhes das regras
de antecipação do saque-aniversário. Isso porque ao contratar um empréstimo com
uma instituição financeira habilitada e utilizar como garantia o
saque-aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do
saldo da sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor
suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de
todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível
o valor equivalente à antecipação realizada.
Na verdade, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador
para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o
valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente
emprestado.