Auxílio de R$ 1.200 para mulher chefe de família vai ser liberado em 2022?

Em 2020, o governo federal pagou duas cotas de auxílio emergencial para mulher chefe de família, benefício que dava R$ 1.200. Hoje existe um projeto em andamento na Câmara dos Deputados que propõe criar um auxílio permanente de R$ 1.200 para essas mulheres. O texto foi apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) em abril de 2020 e aguarda o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Por que é importante? O projeto atende a mulheres de baixa renda sem outros benefícios sociais e que são responsáveis pela manutenção da família.

Para advogados ouvidos pelo UOL, dificilmente o texto será aprovado a tempo para que os pagamentos comecem em 2022.

Por que aprovação é difícil? Existe uma série de questões em jogo, como a lei eleitoral, o Orçamento e o tempo normal de andamento de um texto dentro do Congresso Nacional.

Como estamos em um ano de eleições, a lei proíbe a criação de novos benefícios sociais. Isso acontece para que o governante não se beneficie de verbas públicas para conseguir votos.

Como é a aprovação de uma lei? Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, diz que o trâmite necessário para que o texto seja aprovado e se torne lei ainda está no começo.

Por enquanto, o projeto passou apenas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde foi aprovado. Ainda é preciso passar pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição e de Justiça e Cidadania.

Só depois disso é que o tema pode ser votado pelos deputados e senadores e eventualmente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Há dinheiro para bancar a despesa? Para Bosi, há chances de o texto ser rejeitado nas duas últimas comissões por questões orçamentárias.

Bossi diz que primeiro é preciso saber de onde virá o dinheiro para pagar o benefício. Além disso, afirma que este tipo de auxílio não poderia ser discutido como lei ordinária, mas como lei complementar.

Rodrigo Kanayama, advogado e professor adjunto do departamento de Direito Público da UFPR (Universidade Federal do Paraná), diz que, para o benefício ser pago, ele precisa estar determinado no Orçamento do ano —o de 2023 deve ser definido até o final de agosto, um prazo muito curto para avançar um tema desses no Congresso Nacional.

O projeto teria que estar na Lei de Diretrizes Orçamentárias para valer. Kanayama diz que, mesmo que o texto seja aprovado, será difícil de pagar o benefício se o valor não estiver previsto no Orçamento.

Quais as regras do benefício? A proposta determina que o dinheiro seja destinado a mulheres que se encaixem nos seguintes pré-requisitos:

  • Seja maior de 18 anos
  • Não tenha emprego formal ativo
  • Não receba benefício previdenciário ou assistencial
  • Tenha renda individual de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos
  • Esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único)

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